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TRT9 11/04/2016 -Fl. 945 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 11/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

1954/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2016

processo em referência, a realizar-se na data e local acima,

945

sendo

de sua responsabilidade dar ciência à parte da audiência
designada. O não comparecimento da parte autora importará no

Reclamante: JOVERCINO DE OLIVEIRA

arquivamento dos autos, ficando responsável pelo pagamento
das custas processuais. O não comparecimento da ré importará em
revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Deverá(ão)

o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o

disposto na Lei

11.419/06, bem como a regulamentação das

Resoluções N.ºs 94/2012 e

Reclamada: A. K. SUZUKI - CONSTRUCAO CIVIL, MANUTENCAO
E INSTALACAO - ME

128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto

TST.CSJT.GP nº 15/2008.

CAMBÉ-PR, em 11 de Abril de 2016.

AUDIÊNCIA: Tipo: Una

Intimação

Data: 08/06/2016

Processo Nº RTSum-0000253-08.2016.5.09.0242
AUTOR
JOVERCINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Santo Manoel Marquezi(OAB:
14346/PR)
RÉU
A. K. SUZUKI - CONSTRUCAO CIVIL,
MANUTENCAO E INSTALACAO - ME

Hora: 14:00

Intimado(s)/Citado(s):
- JOVERCINO DE OLIVEIRA

Local: Sala de Audiência da VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ
Sala 1

T R I B U N A L
REGIONAL

DO

INTIMAÇÃO AO(A) ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A) AUDIÊNCIA UNA

DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: SANTO MANOEL
MARQUEZI
Fica Vossa Senhoria intimado(a) a comparecer no dia, hora e local
acima mencionados para audiência UNA Procedimento
Sumaríssimo. Nessa audiência a parte autora deverá se fazer
acompanhar das testemunhas que pretende sejam inquiridas, estas
no máximo de 2 (duas), na forma do art. 852-H, da CLT. O não
comparecimento da parte autora importará no arquivamento dos
autos, ficando aquela responsável pelo pagamento das custas
processuais.
Deverá(ão)

o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o

PROCESSO (PJe-JT): 0000253-08.2016.5.09.0242 - AÇÃO

disposto na Lei

TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

Resoluções N.ºs 94/2012 e

11.419/06, bem como a regulamentação das

TST.CSJT.GP nº 15/2008.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 94462

128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto

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