2403/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
402
Mariana Ferreira Cavalhieri
Mathias(OAB: 45027/PR)
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 30916/PR)
DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
Por todo exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração da parte autora, nos termos da fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CURITIBA, 18 de Dezembro de 2017
RELATÓRIO
JOSE WALLY GONZAGA NETO
A parte autora opôs embargos de declaração, os quais conheço por
Juiz do Trabalho Substituto
serem tempestivos.
FUNDAMENTAÇÃO
Despacho
ERRO MATERIAL - PROTESTOS
Com razão do autor.
Processo Nº RTOrd-0010019-93.2016.5.09.0013
AUTOR
PAULO ROBERTO SPINELLI PINTO
ADVOGADO
Mariana Ferreira Cavalhieri
Mathias(OAB: 45027/PR)
RÉU
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 30916/PR)
Trata-se de mero erro material e o que constou na sentença sobre
os protestos da reclamada também se aplicam aos protestos do
reclamante.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO SPINELLI PINTO
Dou provimento, para prestar esclarecimentos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
OMISSÃO - PDV
Não houve omissão, mas mero julgamento com resultado diverso
do pretendido pelo autor.
Alegação de erro de julgamento deve ser objeto de recurso próprio
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO
para a instância superior.
A parte autora opôs embargos de declaração, os quais conheço por
Nego provimento.
serem tempestivos.
FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114935