2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Destinatário: LUCIANA APARECIDA ROSA
2775
Em 9 de Março de 2018
null
Processo: 0001868-06.2017.5.09.0660 - AÇÃO TRABALHISTA -
"Conciliar também é realizar justiça"
Notificação
RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: LUCIANA APARECIDA ROSA
Réu: MUNICIPIO DE PONTA GROSSA
Processo Nº RTOrd-0001892-90.2017.5.09.0124
AUTOR
DELKER DANIETE DE QUADROS
GRESKIV
ADVOGADO
JOÃO DOUGLAS GONÇALVES(OAB:
56929/PR)
RÉU
MUNICIPIO DE PONTA GROSSA
Intimado(s)/Citado(s):
Audiência: 18/04/2018 09:45 - Sala de Audiências da 4ª Vara do
- DELKER DANIETE DE QUADROS GRESKIV
Trabalho
Destinatário: DELKER DANIETE DE QUADROS GRESKIV
Rua Maria Rita Perpétuo da Cruz, 11, OFICINAS, PONTA GROSSA
null
- PR - CEP: 84035-780
Processo: 0001892-90.2017.5.09.0124 - AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: DELKER DANIETE DE QUADROS GRESKIV
Réu: MUNICIPIO DE PONTA GROSSA
INTIMAÇÃO
Audiência: 17/04/2018 17:30 - Sala de Audiências da 4ª Vara do
Trabalho
Rua Maria Rita Perpétuo da Cruz, 11, OFICINAS, PONTA GROSSA
Ficam a parte autora e seu procurador intimados para comparecer à
- PR - CEP: 84035-780
audiência UNA - RITO ORDINÁRIO relativa ao processo em
referência, a realizar-se no dia, hora e local acima mencionados.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de
intimação, sob pena de preclusão. Caso as partes pretendam a
intimação de suas testemunhas, deverão qualifica-las em até05
dias, sob pena de preclusão. A oitiva de testemunhas por carta
INTIMAÇÃO
precatória será analisada em audiência, após a oitiva das
testemunhas que se fizerem presentes.
Ficam a parte autora e seu procurador intimados para comparecer à
O não comparecimento da parte autora importará na extinção
audiência UNA - RITO ORDINÁRIO relativa ao processo em
do processo sem resolução do mérito e no arquivamento dos
referência, a realizar-se no dia, hora e local acima mencionados.
autos, nos termos dos artigos 844 da CLT e 485, I, do CPC,
ficando responsável pelo pagamento das custas processuais.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de
intimação, sob pena de preclusão. Caso as partes pretendam a
intimação de suas testemunhas, deverão qualifica-las em até
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116497