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TRT9 08/11/2018 -Fl. 3967 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 08/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018

3967

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001317-60.2018.5.09.0023
AUTOR
CIRCO PEREIRA
ADVOGADO
MARCELA FERRAREZI(OAB:
73966/PR)
RÉU
M. M. MELQUIADES DA FONSECA ME
RÉU
VABEJO IND. COM. DE FARINHA DE
MANDIOCA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão da
devolução da notificação.

Intimado(s)/Citado(s):
Paranavaí, 6 de Novembro de 2018.

- CIRCO PEREIRA

LUCINEIDE FERNANDES ORSINI

DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

I. Intime-se a parte reclamante para manifestar-se quanto à
devolução da notificação, devendo apresentar o novo endereço da
primeira reclamada, com indicação da forma de cumprir a diligência,

Fundamentação
CONCLUSÃO

no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e

Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão da

extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos

devolução da notificação.

artigos 321, parágrafo único, e 485, incisos I e IV, do Novo Código

Paranavaí, 6 de Novembro de 2018.

de Processo Civil.

LUCINEIDE FERNANDES ORSINI

II. Apresentado o endereço, retifique-se no sistema e notifique-se a
parte reclamada, redesignando-se a audiência, caso necessário.

DESPACHO
I. Intime-se a parte reclamante para manifestar-se quanto à

Assinatura
PARANAVAI, 7 de Novembro de 2018

devolução da notificação, devendo apresentar o novo endereço da
primeira reclamada, com indicação da forma de cumprir a diligência,

KLEBER RICARDO DAMASCENO

no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e

Juiz do Trabalho Substituto

extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos

Despacho

Assinatura

Processo Nº RTOrd-0001312-38.2018.5.09.0023
AUTOR
OLIN ORVILUS
ADVOGADO
MARCELA FERRAREZI(OAB:
73966/PR)
RÉU
VABEJO IND. COM. DE FARINHA DE
MANDIOCA LTDA - ME
RÉU
M. M. MELQUIADES DA FONSECA ME

PARANAVAI, 7 de Novembro de 2018

Intimado(s)/Citado(s):

artigos 321, parágrafo único, e 485, incisos I e IV, do Novo Código
de Processo Civil.
II. Apresentado o endereço, retifique-se no sistema e notifique-se a
parte reclamada, redesignando-se a audiência, caso necessário.

- OLIN ORVILUS
KLEBER RICARDO DAMASCENO
Juiz do Trabalho Substituto

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001309-83.2018.5.09.0023
AUTOR
LAUDEMIR ERMENEGILDO MAXIMO
ADVOGADO
MARCELA FERRAREZI(OAB:
73966/PR)
RÉU
VABEJO IND. COM. DE FARINHA DE
MANDIOCA LTDA - ME
RÉU
M. M. MELQUIADES DA FONSECA ME

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão da
devolução da notificação.

Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDEMIR ERMENEGILDO MAXIMO

Paranavaí, 7 de Novembro de 2018.
LUCINEIDE FERNANDES ORSINI

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 126211

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