2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
3620
ADVOGADO
LEANDRO DA COSTA
ZDRADEK(OAB: 36473/PR)
LUANA RODEGE RODRIGUES DA
SILVA PARANHOS(OAB: 53629/PR)
PREMIUM METALURGICA - EIRELI ME
J M MARCONDES - ME
PAULO RAIMUNDO VIEIRA
ZACARIAS(OAB: 30151/PR)
NETCOM TECNOLOGIA LTDA
possibilidade de exoneração da fiança prevista no artigo 835 do
mesmo Código, tornando certa e irretratável sua liquidez, nos
ADVOGADO
termos do parágrafo 2º, do artigo 656, do CPC".
RÉU
"OJ EX SE 14 - IV - Agravo de petição. Execução definitiva e
RÉU
ADVOGADO
provisória. Carta de fiança para garantia do juízo. É admissível a
carta de fiança para garantia do juízo quando em valor
TERCEIRO
INTERESSADO
correspondente à importância da execução, acrescida de 30%, e
Intimado(s)/Citado(s):
apresentada nos autos a renúncia do fiador ao benefício de ordem
- SEBASTIAO APARECIDO ALVES
previsto no artigo 827, do Código Civil, e a renúncia da possibilidade
de exoneração da fiança prevista no artigo 835 do mesmo Código,
tornando certa e irretratável sua liquidez, nos termos do parágrafo
2º, do artigo 656, do CPC."
TRIBUNAL
Deverá, ainda, corrigir a descrição do objeto da garantia, para fazer
constar "garantir as obrigações do Tomador, nos autos da
Destinatário: SEBASTIAO APARECIDO ALVES
Reclamação Trabalhista nº 0002043-56.2012.5.09.0892",
numeração relativa aos autos principais.
Garantida a execução ou ofertado nova apólice de seguro garantia
Processo: 0000260-58.2014.5.09.0892
e renovado os embargos, intime-se a o exequente para que se
Autor(a): SEBASTIAO APARECIDO ALVES
manifeste acerca do incidente, no prazo legal.
Ré(u): J M MARCONDES - ME e outros
Após, intime-se o contador, para que se manifeste sobre as
alegações nos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias,
INTIMAÇÃO
refazendo os cálculos, se necessário.
Após, venham conclusos para julgamento.
Fica V. Sa. intimada da expedição da carta de adjudicação - Id
af153ff - devendo comunicar a este Juízo a transferência dos
referidos bens, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste
documento, sob pena de abatimento do valor total adjudicado de
seu crédito trabalhista.
SAO JOSE DOS PINHAIS, 29 de Abril de 2019
OBS.: O navegador de internet homologado para o PJe é o
MOZILLA FIREFOX 3.x ou superior.
LEONARDO VIEIRA WANDELLI
Juiz do Trabalho Substituto
São José dos Pinhais, 26/04/2019.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000260-58.2014.5.09.0892
AUTOR
SEBASTIAO APARECIDO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133568