2966/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
1381
1. Inclua-se os autos na pauta de julgamento no dia 15/05/2020 às
2. Não havendo nenhum interesse probatório ou conciliatório, dando
17h01min.
-se por encerrada a fase instrutória, deverá a parte, querendo,
2. As partes serão intimadas quando da prolação da sentença.
apresentar suas razões finais, por memoriais, no mesmo prazo
ARAPONGAS/PR, 06 de maio de 2020.
fixado.
3. Ao final, façam-se os autos conclusos.
KLEBER RICARDO DAMASCENO
ARAPONGAS/PR, 06 de maio de 2020.
Juiz do Trabalho Substituto
KLEBER RICARDO DAMASCENO
Processo Nº ATSum-0001203-40.2019.5.09.0653
AUTOR
DIEGO SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
MARCOS EUGENIO(OAB: 27726/PR)
RÉU
Tradi??o Minas - Industria de produtos
aliment?cios Ltda - EPP
ADVOGADO
WAGNER ALBERTO MATHEUS
BARRADAS(OAB: 40418/PR)
PERITO
OZIRIS TABALIPA BERTOLOTTI
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- Tradi??o Minas - Industria de produtos aliment?cios Ltda - EPP
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-40.2019.5.09.0653
AUTOR
DIEGO SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
MARCOS EUGENIO(OAB: 27726/PR)
RÉU
Tradi??o Minas - Industria de produtos
aliment?cios Ltda - EPP
ADVOGADO
WAGNER ALBERTO MATHEUS
BARRADAS(OAB: 40418/PR)
PERITO
OZIRIS TABALIPA BERTOLOTTI
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara.
CONCLUSÃO
Arapongas, 04 de maio de 2020.
SIDILAINE DOMICIANO NEGRAO
Servidora
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara.
Arapongas, 04 de maio de 2020.
DESPACHO
SIDILAINE DOMICIANO NEGRAO
Vistos, etc.
Servidora
1. Em razão da excepcionalidade decorrente das recomendações
DESPACHO
médicas alusivas à pandemia provocada pelo "Novo Coranavírus -
Vistos, etc.
Sars-Cov-2", revela-se desaconselhável a realização de audiência
1. Em razão da excepcionalidade decorrente das recomendações
para tentativa encerramento da fase instrutória e tentativa final de
médicas alusivas à pandemia provocada pelo "Novo Coranavírus -
conciliação. Assim, intimem-se as partes para se manifestarem em
Sars-Cov-2", revela-se desaconselhável a realização de audiência
10 (dez), se:
para tentativa encerramento da fase instrutória e tentativa final de
1.1 há interesse na produção de outras provas não preclusas
conciliação. Assim, intimem-se as partes para se manifestarem em
(fundamentadamente);
10 (dez), se:
1.2. há interesse na conformação de acordo e de audiência (on line
1.1 há interesse na produção de outras provas não preclusas
- não presencial) para tentativa de conciliação.
(fundamentadamente);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150566