3126/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2393
Desse modo, por ora, indefere-se o pedido.
Aguarde-se o julgamento dos recursos interpostos pelas partes.
CURITIBA/PR, 18 de dezembro de 2020.
INTIMAÇÃO
ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da866c8
Desembargadora do Trabalho
proferido nos autos.
Aduz que, “embora os sócios, entre eles, tenham igual
Processo Nº ROT-0000998-73.2019.5.09.0018
Relator
ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO
RECORRENTE
ROGERIO DE PAULA MARINHO
ADVOGADO
JOZILDO MOREIRA(OAB: 20177/PR)
ADVOGADO
FLAYAN GREGORE ARLINDO(OAB:
66766/PR)
RECORRIDO
DUORUM HOME & GIFT COMERCIO
DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
responsabilidade pelas dívidas da sociedade, todo o ônus
Intimado(s)/Citado(s):
econômico do passivo que sobrevém à MNR tem sido suportado
- DUORUM HOME & GIFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE
ALUMINIO LTDA
Vistos, etc.
Por meio da manifestação de Id a773e77, a ré M.N.R.
AGROPECUARIA LTDA informa que, dentre os seus sócios atuais,
se incluem a JR ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES
SOCIAIS LTDA2 (“JR”) e a TUCA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E
PARTICIPAÇÕES SOCIAIS LTDA3 (“TUCA ADM”), sendo que esta
última não fora incluída no polo passivo desta ação.
pela JR e seu sócio, enquanto a TUCA ADM com nada tem arcado”.
Alega que a empresa TUCA Administraçãoteve como sócios, até
meados de 2018, Antônio Carlos Romerae Mateus Romera
Neto,os quais, apesar de possuírem outros negócios, como, por
PODER JUDICIÁRIO
exemplo a TUCA Shop, estão preterindo os credores da M.N.R
JUSTIÇA DO TRABALHO
Agropecuária.
Complementa que Antônio Carlos Romera, ao sair da sociedade
das empresas Romera, TRR e MR saiu “com vultuosa quantia em
dinheiro, que investiu em imóveis, de propriedade da TUCA ADM e
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf9d05
proferido nos autos.
na TUCA SHOP, atualmente em nome apenas dos filhos MATEUS
e NATAN FILIPE ROMERA, que tem como razão social NFR
Vistos.
COMÉRCIO DE BRINQUEDO LTDA".
Diante do exposto, visando a satisfação dos créditos trabalhistas na
presente demanda, postula a inclusão das pessoas físicas e
jurídicas abaixo enumeradas:
TUCA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
LTDA;
ANTÔNIO CARLOS ROMERA;
MATEUS ROMERA NETO;
Diante da possibilidade, em tese, da decisão que julgar os
embargos de declaração opostos imprimir efeito modificativo ao v.
acórdão embargado, na forma da Súmula 278 do C. TST, e visando
a evitar possível arguição de nulidade processual (Orientação
Jurisprudencial 142 da SDI-I do C. TST), manifeste-se a parte
contrária a respeito dos embargos da ex adversa, em 05 (cinco)
dias.
NATAN FILIPE ROMERA e
NFR COMÉRCIO DE BRINQUEDO LTDA.
Após, voltem conclusos.
Pois bem, a reclamada pretende, na realidade, o chamamento ao
processos das pessoas acima enumeradas, o que não pode ser
admitido na fase em que se encontra o processo, a teor do disposto
CURITIBA/PR, 18 de dezembro de 2020.
no art. 131 do CPC: “a citação daqueles que devam figurar em
litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação”.
No mais, a questão poderá ser enfrentada, oportumente, em fase de
ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO
Desembargadora do Trabalho
execução,observado o disposto no art. 790, II e VII do CPC e art.
855-A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160896
Processo Nº ROT-0001140-28.2019.5.09.0002