3166/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
3356
SENTENÇA
Processo Nº HTE-0000013-56.2021.5.09.0658
REQUERENTES
NEW OESTE TELECOM DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
ADEMAR MARTINS MONTORO
FILHO(OAB: 53746/PR)
REQUERENTES
JEAN SANTOS CORDEIRO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO AZEVEDO
GOMES(OAB: 101656/PR)
REQUERENTES
THIAGO IZE DA COSTA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO AZEVEDO
GOMES(OAB: 101656/PR)
REQUERENTES
ARLEI JOSE CECHINEL
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO AZEVEDO
GOMES(OAB: 101656/PR)
REQUERENTES
ADRIANO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO AZEVEDO
GOMES(OAB: 101656/PR)
REQUERENTES
ZELINO NIHUES JUNIOR
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO AZEVEDO
GOMES(OAB: 101656/PR)
REQUERENTES
ANDREY ANTONIO MATHEUS
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO AZEVEDO
GOMES(OAB: 101656/PR)
REQUERENTES
SILVERIO THIELE
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO AZEVEDO
GOMES(OAB: 101656/PR)
REQUERENTES
MIGUEL ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO AZEVEDO
GOMES(OAB: 101656/PR)
REQUERENTES
ANA CAROLINE DE JORGI
RODRIGUES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO AZEVEDO
GOMES(OAB: 101656/PR)
REQUERENTES
GILNEI CARLOS STUANI
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO AZEVEDO
GOMES(OAB: 101656/PR)
REQUERENTES
ROBERTO DA SILVA DE MELO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO AZEVEDO
GOMES(OAB: 101656/PR)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Inicialmente, importante frisar que no processo do trabalho, a Lei
13.467/2017 introduziu a acordo extrajudicial no art. 855-B da CLT.
Diversamente do previsto no CPC, o instituto previsto no CLT não
se trata de autocomposição, mas de acordo (transação),
consubstanciado por meio negócio jurídico bilateral, caracterizado
por concessões recíprocas, destinado a resolver relações jurídicas
litigiosas ou incertas. Não se poderá jamais admitir lícita e legítima a
mera renúncia a direito (especialmente se se trata de direito
fundamental constitucional) ou pura e simples submissão de uma
parte ao interesse da outra.
No caso dos autos, as partes submetem ao juízo termo de acordo
com o objetivo de apenas dar quitação plena das verbas
trabalhistas referentes ao período de novembro de 2019 até
novembro de 2020, declarando a inexistência de débitos e renúncia
a propositura de ação de qualquer natureza referente ao período
mencionado relativo aos empregados constantes descritos. Deram
a causa o valor de R$ 1.045,00.
Conforme acima descrito, a transação a que se refere o Art. 855-B
da CLT é aquela em que, mediante concessões mútuas, ante a res
dubia, as partes concluem o acordo. No presente caso, não é isso
que ocorre, visto que as partes requerem a homologação de uma
quitação integral e irrestrita de verbas trabalhistas com flagrante
desrespeito às normas trabalhistas, tratando-se de verdadeira
renúncia a direito de ação, sendo tal conduta vedada pelo
ordenamento jurídico (art. 840 do Código Civil).
Isto posto, mostra-se impossível a homologação do acordo por
flagrante afronta às normas cogentes, visto que neste não existem
Intimado(s)/Citado(s):
- NEW OESTE TELECOM DO BRASIL LTDA
concessões recíprocas que justifiquem falar em transação
extrajudicial, ao contrário, verifica-se renúncia a direito de ação,
com a mera intenção de conferir efeito de quitação ampla e irrestrita
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
das verbas trabalhistas referentes ao período de novembro de 2019
até novembro de 2020.
Diante disso, deixo de homologar o acordo e resolvo extinguir o
feito sem resolução de mérito, tudo conforme art. 485, IV, da CLT.
INTIMAÇÃO
Custas processuais pelos requerentes, arbitradas com base no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d16d8de
valor da causa, dispensadas em razão da concessão do benefício
proferida nos autos.
de justiça gratuita.
CONCLUSÃO
Intimem-se as partes.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a).
Após, arquivem-se os autos.
Juiz(íza) desta Vara do Trabalho em razão de Ação de
FOZ DO IGUACU/PR, 18 de fevereiro de 2021.
Homologação de Acordo Extrajudicial.
JULIANO JOSÉ GODINHO
PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS
Servidor(a)
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163228