3191/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
MASTER SERVICE SERVICOS DE
PORTARIA LTDA - ME
CARLOS DELAI(OAB: 20237/PR)
KEOPS INDUSTRIA GRAFICA S.A.
ÂNGELA BENGHI(OAB: 16082/PR)
RESIDENCIAL BOULEVARD DAS
PALMEIRAS III
ADILSON MENAS FIDELIS(OAB:
29596/PR)
ISABEL CRISTINA VECHI
FURUKAWA(OAB: 56192/PR)
GABRIEL LEMOS DE EURIDES
CAMPOS(OAB: 66941/PR)
JOAO MATIAS LOCH
2078
acordos realizados entre a parte autora e as rés VILLAGGIO
FIRENZE, RESIDENCIAL BOULEVARD DAS PALMEIRAS III e
KEOPS INDUSTRIA GRAFICA S.A., e extinta a execução em
relação a estas rés.
Diante dos depósitos de Id 1043f98 e Id e246fc6 (decorrentes do
bloqueio de numerário via sistema BacenJud), resta quitado o valor
devido pelo réu BELLAGIO MERCES. Assim, julgo extinta a
execução também em face do executado BELLAGIO MERCES.
Conforme Certidão de vencimento de prazo de Id 39f8fd9 , já
decorreu o prazo de cinco dias para a oposição de embargos à
Intimado(s)/Citado(s):
execução por este réu.
- NELSON LEMES MARCOSKI
Diante do exposto, determino:
1. Liberem-se os depósitos de Id 1043f98 e Id e246fc6, (conta CEF
0891.042.05220170-9), conforme cálculo d5c398a, restando
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
extinta a execução também em face do executado BELLAGIO
MERCES;
2. Libere-se o depósito de Id 2be399f, (conta 0891.042.05240138-4)
INTIMAÇÃO
a título de contribuições previdenciárias, e o depósito de Id
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a4a89
8bf206b (conta 0891.042.05240083-3), a título de custas (R$
proferido nos autos.
296,00) e honorários do contador (R$ 590,00), restando extinta a
CERTIDÃO
Certifico que em 06/10/2020 decorreu o prazo de dez dias para a
execução em face de RESIDENCIAL BOULEVARD DAS
PALMEIRAS III;
parte autora denunciar eventual descumprimento do acordo
3. Libere-se o depósito de Id e7310b9 (conta 0891.042.05239340-
homologado com o réu RESIDENCIAL BOULEVARD DAS
3) para pagamento de honorários contábeis, e o depósito de Id
PALMEIRAS III.
ecfd051 conta 0891.042.05239342-0) para recolhimento de
Certifico que em 03/02/2021 decorreu o prazo de dez dias para a
contribuições previdenciárias, restando extinta a execução em
parte autora denunciar eventual descumprimento do acordo
face de KEOPS INDUSTRIA GRAFICA SA.
homologado com o réu KEOPS INDUSTRIA GRAFICA S.A.
Certifico que em 20/05/2020 decorreu o prazo de dez dias para a
CURITIBA/PR, 26 de março de 2021.
parte autora denunciar eventual descumprimento do acordo
homologado com o réu VILLAGGIO FIRENZE.
VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Curitiba, 25 de março de 2021.
Carina Vaz Abeche
Analista Judiciária
DESPACHO
Processo Nº ATOrd-0000511-53.2020.5.09.0088
RECLAMANTE
JOSE BENEDITO RIBEIRO
ADVOGADO
OSMAR LUIZ DE ASSIS VIDOTI(OAB:
26764/PR)
RECLAMADO
A J B TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
DANIELLE LAGINSKI FREIRE(OAB:
21554/PR)
Com os alvarás expedidos em 14/05/2020 foram quitados os
valores devidos pela ré Firenze a título de custas, contribuições
previdenciárias e honorários contábeis.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BENEDITO RIBEIRO
Com os protocolos juntados em 03/03/2021, (id d714f4c ) e
19/03/2021, (2655a5b), as executadas RESIDENCIAL
BOULEVARD DAS PALMEIRAS e KEOPS INDUSTRIA
PODER JUDICIÁRIO
comprovaram a quitação das suas parcelas devidas a título de
JUSTIÇA DO
custas, contribuições previdenciárias e honorários contábeis.
Diante do exposto e do certificado supra, considero cumprido os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164796
INTIMAÇÃO