3353/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021
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pela sua inaplicabilidade ao processo do trabalho, em razão da
Nada mais.
incompatibilidade com as normas vigentes da CLT, conforme tese
NOVA ESPERANCA/PR, 22 de novembro de 2021.
jurídica fixada, verbis:
“A multa coercitiva do artigo 523, parágrafo 1º do CPC (antigo artigo
JOSE MARCIO MANTOVANI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes
da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se
aplica”.
Coerente com o entendimento retro, este Eg. Nono Regional
aprovouo cancelamento da OJ EX SE 35, que tratava da aplicação
da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil de 1973 (art.
523, § 1º, CPC/2015) ao processo do trabalho. Logo, não há de se
falar na aplicação do art. 523 do CPC.
No mais, esclarece-se que os números das folhas indicadas nesta
Processo Nº ATOrd-0007400-27.2009.5.09.0567
RECLAMANTE
NEUSA MARIANO DE SOUZA
ADVOGADO
NARA CARDOSO(OAB: 35126/PR)
RECLAMADO
USINA DE ACUCAR SANTA
TEREZINHA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
PAULA MENEGUETTI
BERNARDELLI(OAB: 95411/PR)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO
TERCEIRO
Superintendência Regional do
INTERESSADO
Trabalho - Gerência Maringá
PERITO
JOSE VALDIR LOURENCO
decisão correspondem às páginas do arquivo baixado (download),
em ordem crescente, por meio do programa adobe reader.
Registre-se que a presente decisão cumpre os requisitos do art. 489
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA DE ACUCAR SANTA TEREZINHA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
do CPC c/c artigos 765 e 769 da CLT, observados os princípios da
celeridade, razoabilidade, economia processual e efetividade, que
orientam o processo do trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
Por fim, vale salientar que não existe a figura processual do
JUSTIÇA DO
prequestionamento em sede de julgamento em primeiro grau, pois
eventual apelo recursal devolve ao Tribunal o conhecimento de toda
a matéria impugnada, ainda que a sentença não as tenha julgado
DESTINATÁRIO(S): Advogado do RECLAMADO: PAULA
por inteiro (CPC, art. 1013, caput e § 1º).
MENEGUETTI BERNARDELLI
INTIMAÇÃO
III – DISPOSITIVO
Fica a executada (USINA DE ACUCAR SANTA TEREZINHA LTDA
Ante o exposto, DECIDE-SE declarar, incidentalmente, a
EM RECUPERACAO JUDICIAL) INTIMADA, na pessoa de seu
inaplicabilidade da CCT 2017/2018 ao contrato de trabalho do autor
advogado, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceder
e ACOLHER EM PARTE os pedidos para condenar a parte ré,
ao depósito/pagamento dos créditos extraconcursais, restando
FRIGORÍFICO TOPBEEF LTDA, a pagar à parte autora, PAULO
facultado ainda, em face da Recuperação Judicial, opor embargos à
CESAR DE OLIVEIRA, os seguintes títulos constantes da
execução, no prazo de 5 dias (independentemente de garantia
fundamentação, segundo os estritos termos e parâmetros desta,
quanto aos créditos concursais).
que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos
NOVA ESPERANCA/PR, 22 de novembro de 2021.
legais:
a)intervalo intrajornada;
b)devolução de descontos;
c) 14° salário 2019.
Honorários de sucumbência pela parte ré, na forma da
fundamentação.
Liquidação por cálculos. Juros, correção monetária, descontos
fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. Cumpra-se
no prazo legal.
Custas, pela parte ré, fixadas em R$160,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente atribuído à condenação de R$8.000,00,
sujeitas à complementação ao final.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174449
ISABELA BRUGINSKI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000616-24.2015.5.09.0567
RECLAMANTE
GIOVANI MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
PAULO SERGIO LOPES(OAB:
25433/PR)
RECLAMADO
MAURA SCHIAVAO LEGGI
ADVOGADO
VALERIA SILVA GALDINO
CARDIN(OAB: 13953/PR)
RECLAMADO
CONTERPAVI CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
VALERIA SILVA GALDINO
CARDIN(OAB: 13953/PR)
RECLAMADO
CONTERPAVI CONSTRUCOES
TERRAPLENAGEM
PAVIMENTACOES LTDA
ADVOGADO
VALERIA SILVA GALDINO
CARDIN(OAB: 13953/PR)