3405/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022
401
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d9dc03
proferido nos autos.
proferido nos autos.
Os presentes autos foram levados à conclusão por LEANDRO
Os presentes autos foram levados à conclusão por CAROLINA
WEISSBACH MOREIRA.
FURTADO BOZA.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Na petição de fls. 1143 a parte autora requer a liberação dos
Vistos, etc.
honorários assistenciais mediante transferência para conta
1. As partes firmaram acordo na fase de execução e
bancária de titularidade do escritório dos advogados da parte
estabeleceram, também, a natureza indenizatória de valor
autora, contudo, não consta dos autos procuração com
parcial do pagamento, de modo a alterar a obrigação relativa
poderes para receber e dar quitação outorgada pelo
às contribuições previdenciárias já apuradas em favor da
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
União.
BANCARIOS E FINANCIARIOS DE CURITIBA E REGIAO aos
2. Deixo de homologar o acordo, pois incabível a livre
advogados em questão. Em razão disso, INTIME-SE o Sindicato
discriminação de parcelas depois do trânsito em julgado em
para que regularize sua representação processual ou indique
vista do que dispõe o art. 831, § 6º, da CLT:
conta bancária de sua titularidade, no prazo de cinco dias.
Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas
2. Regularizada a representação ou indicada conta bancária de
partes a proposta de conciliação.
titularidade do Sindicato, reexpeça-se o alvará de fls. 1132.
§ 6º O acordo celebrado após o trânsito em julgado da
CURITIBA/PR, 02 de fevereiro de 2022.
sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de
BRAULIO GABRIEL GUSMAO
sentença não prejudicará os créditos da União.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
3. Os cálculos homologados apontam a existência de
contribuições previdenciárias. Por essa razão, o acordo
Processo Nº ATOrd-0001983-60.2014.5.09.0004
RECLAMANTE
JOAO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBSON ZAVADNIAK(OAB:
61927/PR)
RECLAMADO
CELEIDO FRANCO DAUSACKER ME
ADVOGADO
DIEFFERSON MEIADO(OAB:
44572/PR)
RECLAMADO
EDLAURA FRANCO GUTIERRES
CAROPRESO
RECLAMADO
EDINARA FRANCO GUTIERRES - ME
RECLAMADO
EDLAURA FRANCO GUTIERRES ME
ADVOGADO
JOSE VILMAR MACHADO
JUNIOR(OAB: 53451/PR)
RECLAMADO
CELEIDO FRANCO DAUSACKER
RECLAMADO
SALVADOR COSME CAROPRESO
RECLAMADO
SALVADOR COSME CAROPRESO ME
RECLAMADO
EDINARA FRANCO GUTIERRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CELEIDO FRANCO DAUSACKER - ME
- EDLAURA FRANCO GUTIERRES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
entabulado na fase de execução já não admite a livre
discriminação de parcelas. Caso as partes decidam pelo
acordo, deverão anuir ao recolhimento dos valores apurados
nos cálculos homologados a título de contribuições
previdenciárias de forma proporcional ao valor do acordo,
cabendo ao Réu a obrigação de recolher as referidas
contribuições (CLT, art. 832, § 6º, Lei 8.212/199, art. 43, § 5º e
OJ's TST/376 e TRT9/24) na data do pagamento de cada parcela
do acordo (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º).
4. INTIMEM-SE as partes.
CURITIBA/PR, 02 de fevereiro de 2022.
BRAULIO GABRIEL GUSMAO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ExProvAS-0000310-85.2021.5.09.0004
EXEQUENTE
LEANDRO DE MATTOS GUIMARAES
ADVOGADO
ARILDO NIZER(OAB: 24692/PR)
EXECUTADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
FREDERICO AZAMBUJA
LACERDA(OAB: 30869/RS)
PERITO
JOAO MATIAS LOCH
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE MATTOS GUIMARAES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21744b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177800