3463/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
CURITIBA/PR, 03 de maio de 2022.
3967
do TRT da 9ª Região, em julgamento do dia 28 de agosto de 2019,
ARNOR LIMA NETO
definiu o seguinte procedimento:"Considerando a decisão liminar
Desembargador do Trabalho
concedida na ARE 1.121.633, pelo Exmo. Ministro Relator Gilmar
Mendes, publicada em 28/6/2019, em que se discute a validade de
Processo Nº ROT-0000269-78.2021.5.09.0567
Relator
ARNOR LIMA NETO
RECORRENTE
USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR
E ALCOOL
ADVOGADO
CESAR EDUARDO MISAEL DE
ANDRADE(OAB: 17523/PR)
RECORRENTE
APARECIDA DONIZETE SILVA
TOMAZ
ADVOGADO
GUSTAVO GERAIX GOMES
HENRIQUES(OAB: 45242/PR)
RECORRIDO
APARECIDA DONIZETE SILVA
TOMAZ
ADVOGADO
GUSTAVO GERAIX GOMES
HENRIQUES(OAB: 45242/PR)
RECORRIDO
USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR
E ALCOOL
ADVOGADO
CESAR EDUARDO MISAEL DE
ANDRADE(OAB: 17523/PR)
norma coletiva que limita ou restringe direitos trabalhistas não
assegurados constitucionalmente, abordando as horas in itinere,
DELIBERA a 6ª Turma deste Tribunal Regional, por unanimidade,
uniformizar a matéria interna corporis, interpretando que devem ser
sobrestados os processos nos quais haja discussão de exclusão
das horas in itinere ou atribuindo-se natureza indenizatória."
4- Considerando que o presente processo está abrangido pela
suspensão nacional determinada, determino o sobrestamento dos
até a decisão no ARE 1.121.633/GO ou até que presentes autos
sobrevenha eventual determinação em contrário.
Intimem-se as partes.
CURITIBA/PR, 03 de maio de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
ARNOR LIMA NETO
- APARECIDA DONIZETE SILVA TOMAZ
- USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ddb63c
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - O presente processo trata da questão da validade de norma
coletiva que restringe direitos trabalhistas legalmente previstos. No
Desembargador do Trabalho
Processo Nº ROT-0000269-78.2021.5.09.0567
Relator
ARNOR LIMA NETO
RECORRENTE
USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR
E ALCOOL
ADVOGADO
CESAR EDUARDO MISAEL DE
ANDRADE(OAB: 17523/PR)
RECORRENTE
APARECIDA DONIZETE SILVA
TOMAZ
ADVOGADO
GUSTAVO GERAIX GOMES
HENRIQUES(OAB: 45242/PR)
RECORRIDO
APARECIDA DONIZETE SILVA
TOMAZ
ADVOGADO
GUSTAVO GERAIX GOMES
HENRIQUES(OAB: 45242/PR)
RECORRIDO
USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR
E ALCOOL
ADVOGADO
CESAR EDUARDO MISAEL DE
ANDRADE(OAB: 17523/PR)
caso, as cláusulas e os direitos discutidos envolvem a possibilidade
reduzir o quantitativo das horasin itinere e de remunerá-la de forma
simples,conforme norma coletiva, v.g., cláusula 15ª do CCT
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA DONIZETE SILVA TOMAZ
- USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL
2016/2017 (fls. 538/539).
2- Nos autos do ARE 1.121.633, em trâmite no c. Supremo Tribunal
PODER JUDICIÁRIO
Federal, foi determinada, em sede de repercussão geral, a
JUSTIÇA DO
suspensão nacional dos processos que tratam do tema assim
descrito:"Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à
luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da
INTIMAÇÃO
Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ddb63c
trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja
proferida nos autos.
absolutamente indisponível, independentemente da
Vistos, etc.
explicitação de vantagens compensatórias" (grifos acrescidos).
1 - O presente processo trata da questão da validade de norma
coletiva que restringe direitos trabalhistas legalmente previstos. No
3- Em decorrência desta diretriz da Corte Suprema, esta 6ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181929
caso, as cláusulas e os direitos discutidos envolvem a possibilidade