3494/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
1395
CARVALHO DOMINGUES SANTOS, em razão da petição de
do executado, EXPEÇA-SE certidão para habilitação do crédito do
#id:be02f14 e da juntada dos comprovantes de pagamento.
perito NILTON SERGIO MIELKE no Juízo da Recuperação Judicial,
autos n° 0001540-26.2022.8.16.0185, da 2ª Vara de Falências e
DESPACHO
Recuperação Judicial de Curitiba.
2. Expedida a certidão, INTIME-SE o perito de que foi emitida e
O executado comprova, por meio dos documentos de fls.
juntada nos autos do processo eletrônico a certidão, que servirá
830/836, que depositou os valores referentes aos honorários
para que habilite seu crédito.
devidos ao escritório Lemke E Prosdócimo Advogados
3. REGISTRE-SE que os valores devidos ao exequente já foram
Associados (5 parcelas no valor de R$ 2.009,96, entre
integralmente quitados.
dezembro de 2021 e junho de 2022).
CURITIBA/PR, 14 de junho de 2022.
Considerando que o executado está pagando mensalmente o
SIBELE ROSI MOLETA
valor devido, REVEJO o despacho de #id:89e8b91.
Juíza do Trabalho Substituta
Aguarde-se o pagamento que a partir de agora será efetuado na
conta da Procuradoria do Estado, informada à fl. 826.
Poderá o executado juntar os 5 comprovantes após o término
dos pagamento.
CURITIBA/PR, 14 de junho de 2022.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0011553-98.2016.5.09.0651
RECLAMANTE
PAULO ROBERTO ALVES
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE GUIDONI
COLBER(OAB: 52431/PR)
ADVOGADO
TALLYTA SZEMCZAK(OAB:
99804/PR)
RECLAMADO
CORITIBA FOOT BALL CLUB
ADVOGADO
ANA PAULA BARRANCO(OAB:
20121/PR)
ADVOGADO
IVO HARRY CELLI NETO(OAB:
57600/PR)
PERITO
NILTON SERGIO MIELKE
TERCEIRO
FEDERACAO PARANAENSE DE
INTERESSADO
FUTEBOL
Processo Nº ATOrd-0011553-98.2016.5.09.0651
RECLAMANTE
PAULO ROBERTO ALVES
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE GUIDONI
COLBER(OAB: 52431/PR)
ADVOGADO
TALLYTA SZEMCZAK(OAB:
99804/PR)
RECLAMADO
CORITIBA FOOT BALL CLUB
ADVOGADO
ANA PAULA BARRANCO(OAB:
20121/PR)
ADVOGADO
IVO HARRY CELLI NETO(OAB:
57600/PR)
PERITO
NILTON SERGIO MIELKE
TERCEIRO
FEDERACAO PARANAENSE DE
INTERESSADO
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- CORITIBA FOOT BALL CLUB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- PAULO ROBERTO ALVES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea2ae2
proferido nos autos.
Os presentes autos foram levados à conclusão por HUDSON
PODER JUDICIÁRIO
YABUSAME FRANCO TERRUEL.
JUSTIÇA DO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea2ae2
1. Tendo em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial
proferido nos autos.
do executado, EXPEÇA-SE certidão para habilitação do crédito do
Os presentes autos foram levados à conclusão por HUDSON
perito NILTON SERGIO MIELKE no Juízo da Recuperação Judicial,
YABUSAME FRANCO TERRUEL.
autos n° 0001540-26.2022.8.16.0185, da 2ª Vara de Falências e
Recuperação Judicial de Curitiba.
DESPACHO
2. Expedida a certidão, INTIME-SE o perito de que foi emitida e
juntada nos autos do processo eletrônico a certidão, que servirá
1. Tendo em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184082
para que habilite seu crédito.