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TRT9 17/11/2022 -Fl. 3296 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 17/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3600/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022

RECLAMADO

3296

SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL DE
PARANAGUA
ELIO VALENTIN KAROLUS(OAB:
70445/PR)

ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

- AMANDA PEREIRA CAMARGO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39654a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO

Diante de todo o exposto, nos autos da ação trabalhista em que

JUSTIÇA DO

litigam: AMANDA PEREIRA CAMARGO (autora) e SINDICATO
DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL DE PARANAGUA (réu), decido:

INTIMAÇÃO
- sentenciar o feito, com resolução do mérito, em relação aos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39654a5
pedidos formulados, nos termos do artigo 487, I, do CPC, acolhendo
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
-os, na forma da fundamentação que passa a integrar o presente
III - DISPOSITIVO
dispositivo.
Diante de todo o exposto, nos autos da ação trabalhista em que
Sentença líquida.
litigam: AMANDA PEREIRA CAMARGO (autora) e SINDICATO
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE
Custas processuais pelo réu, no importe de R$ 79,00, calculadas
MERCADORIAS EM GERAL DE PARANAGUA (réu), decido:
sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 3.950,00.
- sentenciar o feito, com resolução do mérito, em relação aos
Intimem-se as partes.
pedidos formulados, nos termos do artigo 487, I, do CPC, acolhendo
Cumpra-se no prazo legal.
-os, na forma da fundamentação que passa a integrar o presente
Nada mais.
dispositivo.
Sentença líquida.
KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Custas processuais pelo réu, no importe de R$ 79,00, calculadas
sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 3.950,00.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se no prazo legal.
Nada mais.

KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS

Processo Nº ATOrd-0000244-24.2021.5.09.0322
RECLAMANTE
ODAIR ESTEVAO VIDAL
ADVOGADO
GIOVANNI REINALDIN(OAB:
39486/PR)
ADVOGADO
MARINEIDE SPALUTO(OAB:
10937/PR)
RECLAMADO
HOSPITAL PARANAGUA S/A
ADVOGADO
BRUNA ANGELICA FERREIRA
SALVATICO(OAB: 28371/PR)

Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0000563-89.2021.5.09.0322
RECLAMANTE
AMANDA PEREIRA CAMARGO
ADVOGADO
ANDERSON CUNHA MOREIRA(OAB:
48961/PR)
RECLAMADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL DE
PARANAGUA
ADVOGADO
ELIO VALENTIN KAROLUS(OAB:
70445/PR)

- ODAIR ESTEVAO VIDAL

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):

INTIMAÇÃO

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO
DE MERCADORIAS EM GERAL DE PARANAGUA

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dbf231
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III DISPOSITIVO
Diante de todo o exposto, nos autos da ação trabalhista em que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191915

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