2897/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
rocesso Eletrônico
CERTIFICO que a 8ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência da
Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, com participação
dos Exmos. Ministros Márcio Eurico Vitral Amaro, Relator, Dora
Maria da Costa e do Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr.
Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva, DECIDIU, por unanimidade,
em juízo de retratação (artigo 1.030, II, do CPC), dar provimento ao
agravo de instrumento apenas quanto ao tema "responsabilidade
subsidiária. Administração pública. Culpa presumida" para,
destrancado o recurso, determinar que seja reautuado como
Recurso de Revista e submetido a julgamento na sessão ordinária
do dia 05/02/2020.
Agravante(s): UNIÃO (PGU)
Procurador: Dr. Luiz Felipe Cardoso de Moraes Filho
Agravado(s): EVÂNIA EVANGELISTA ALVES TAVEIRA
Advogado: Dr. Fernando Barbosa de Souza
Agravado(s): PRESTACIONAL CONSTRUTORA E SERVIÇOS
LTDA. - ME
223
Agravado(s): EXTRALIMP TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
EIRELI
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 18 de dezembro de 2019.
REGINALDO DE OZEDA ALA
Secretário da 8ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-233-79.2013.5.10.0020">0000233-79.2013.5.10.0020
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. MÁRCIO EURICO VITRAL
AMARO
AGRAVANTE(S)
UNIÃO (PGU)
Procuradora
DRA. CLYSSES ADELINA HOMAR
AGRAVADO(S)
CARLOS ROBERTO MÁXIMO DOS
SANTOS
Advogado
DR. JONAS DUARTE JOSÉ DA
SILVA(OAB: 6082/DF)
AGRAVADO(S)
VIP SEGURANÇA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 18 de dezembro de 2019.
REGINALDO DE OZEDA ALA
Secretário da 8ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-210-31.2016.5.14.0081">0000210-31.2016.5.14.0081
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. DORA MARIA DA COSTA
AGRAVANTE(S)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Advogada
DRA. REGIANE OLIMPIO
FIALHO(OAB: 46629/DF)
AGRAVADO(S)
SUZANE RIBEIRO DE OLIVEIRA DA
SILVA
AGRAVADO(S)
EXTRALIMP TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT
- EXTRALIMP TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI
- SUZANE RIBEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA
PROCESSO Nº TST-AIRR - 210-31.2016.5.14.0081
rocesso Eletrônico
CERTIFICO que a 8ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência da
Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, com participação
dos Exmos. Ministros Dora Maria da Costa, Relatora, Márcio Eurico
Vitral Amaro e do Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr.
Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva, DECIDIU, por unanimidade,
em juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput, e 1.040, II,
do CPC/2015, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, darlhe provimento para, destrancado o recurso, determinar que seja
reautuado como Recurso de Revista e submetido a julgamento na
sessão ordinária do dia 05/02/2020.
Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT
Advogada: Dra. Regiane Olimpio Fialho
Agravado(s): SUZANE RIBEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146013
- CARLOS ROBERTO MÁXIMO DOS SANTOS
- UNIÃO (PGU)
- VIP SEGURANÇA LTDA.
PROCESSO Nº TST-AIRR - 233-79.2013.5.10.0020
rocesso Eletrônico
CERTIFICO que a 8ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência da
Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, com participação
dos Exmos. Ministros Márcio Eurico Vitral Amaro, Relator, Dora
Maria da Costa e do Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr.
Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva, DECIDIU, por unanimidade,
em juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC), dar provimento ao
agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar que
seja reautuado como Recurso de Revista e submetido a julgamento
na sessão ordinária do dia 05/02/2020.
Agravante(s): UNIÃO (PGU)
Procuradora: Dra. Clysses Adelina Homar
Agravado(s): CARLOS ROBERTO MÁXIMO DOS SANTOS
Advogado: Dr. Jonas Duarte José da Silva
Agravado(s): VIP SEGURANÇA LTDA.
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 18 de dezembro de 2019.
REGINALDO DE OZEDA ALA
Secretário da 8ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº Ag-AIRR-0000235-18.2011.5.04.0010
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. MÁRCIO EURICO VITRAL
AMARO
AGRAVANTE(S)
FUNDAÇÃO GAÚCHA DO
TRABALHO E AÇÃO SOCIAL FGTAS
Procurador
DR. PAULO CÉSAR KLEIN
AGRAVADO(S)
LUIZ ROMÁRIO RHODES PIRES
Advogado
DR. RICARDO JOSÉ
DALL'AGNOL(OAB: 31421/RS)
AGRAVADO(S)
GAFISA S.A.