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TST 07/02/2022 -Fl. 2 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 07/02/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3408/2022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022

Tribunal Superior do Trabalho

Leite de Carvalho, conexo ao presente feito, determino ao setor

RECORRIDO
ADVOGADO

competente, com fulcro no artigo 930, parágrafo único, do CPC,
que cancele a distribuição certificada nos autos e redistribua o
presente processo ao Colegiado prevento, observado o disposto no

2
RODOLFO ALVARENGA STARLING
RAFAEL SOUZA STARLING(OAB:
124236/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO ALVARENGA STARLING

artigo 98 do Regimento Interno do TST (em destaque, id. 1e64c29).

Assim dispõe o art. 930, parágrafo único, do Código de Processo

PODER JUDICIÁRIO

Civil:

JUSTIÇA DO

Art. 930. [...]
[...]
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará
prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no
mesmo processo ou em processo conexo.

Constata-se que o Processo TST-AIRR-10825-79.2019.5.03.0114
foi distribuído ao Exmo. Ministro Augusto César Leite de Carvalho,

PROCESSO Nº TST-RR-0010561-28.2020.5.03.0114

na eg. 6.ª Turma, em 23/4/2021, portanto em data anterior à
distribuição do presente feito.

RECORRENTE: PARANASA ENGENHARIA E COMERCIO S/A

Dessa forma, nos termos do mencionado dispositivo, cancelo a

ADVOGADA: Dra. ROSANGELA NUNES DE FARIA E SILVA

distribuição efetivada no âmbito da 7.ª Turma e determino a

RECORRENTE: MAIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES

realização de nova distribuição do feito, por prevenção, ao Exmo.

S/A

Ministro Augusto César Leite de Carvalho, na eg. 6.ª Turma,

ADVOGADA: Dra. MARIANA CORDEIRO SANTOS MAGALHAES

observada a publicidade e a devida compensação.

ADVOGADA: Dra. ROSANGELA NUNES DE FARIA E SILVA

Publique-se.

RECORRENTE: CALCINACAO SERRA DO CORUMBA LTDA

BrasÃ-lia, 2 de fevereiro de 2022.

ADVOGADA: Dra. MARIANA CORDEIRO SANTOS MAGALHAES
ADVOGADA: Dra. ROSANGELA NUNES DE FARIA E SILVA
RECORRENTE: CARDAN ENGENHARIA S/A

MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

ADVOGADA: Dra. MARIANA CORDEIRO SANTOS MAGALHAES
ADVOGADA: Dra. ROSANGELA NUNES DE FARIA E SILVA
RECORRIDO: RODOLFO ALVARENGA STARLING

Processo Nº RR-0010561-28.2020.5.03.0114
Relator
CLÁUDIO MASCARENHAS
BRANDÃO
RECORRENTE
PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
ROSANGELA NUNES DE FARIA E
SILVA(OAB: 89024/MG)
RECORRENTE
CARDAN ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
MARIANA CORDEIRO SANTOS
MAGALHAES(OAB: 121078/MG)
ADVOGADO
ROSANGELA NUNES DE FARIA E
SILVA(OAB: 89024/MG)
RECORRENTE
CALCINACAO SERRA DO CORUMBA
LTDA
ADVOGADO
MARIANA CORDEIRO SANTOS
MAGALHAES(OAB: 121078/MG)
ADVOGADO
ROSANGELA NUNES DE FARIA E
SILVA(OAB: 89024/MG)
RECORRENTE
MAIO EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES S/A
ADVOGADO
MARIANA CORDEIRO SANTOS
MAGALHAES(OAB: 121078/MG)
ADVOGADO
ROSANGELA NUNES DE FARIA E
SILVA(OAB: 89024/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178024

ADVOGADO: Dr. RAFAEL SOUZA STARLING

DESPACHO

O presente feito foi distribuído ao Exmo. Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, no âmbito da eg. 7.ª Turma, em 25/8/2021,
que apontou a prevenção do Exmo. Ministro Augusto César Leite de
Carvalho, consoante o seguinte despacho:

Considerada a prevenção da 6ª Turma desta Corte Superior,
tendo em vista a distribuição anterior do Processo nº AIRR 10825-79.2019.5.03.0114 ao Exmo. Sr. Ministro Augusto César
Leite de Carvalho, conexo ao presente feito, determino ao setor
competente, com fulcro no artigo 930, parágrafo único, do CPC,

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