3599/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
4040
2. JAQUELINE FERREIRA DE SALES (MG - 187663)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010490-61.2020.5.03.0167
2. LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA (MG - 115946)
Recorrido(a)(s):1. HEMINE CAMPOS FERNANDES
Advogado: Advogado
2. VANESSIA ALEXANDRE TAVARES
AGRAVANTE: DANIEL AZEVEDO GOULART
3. DANIEL AZEVEDO GOULART
ADVOGADO: Dr. LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA
Advogado(a)(s):1. JAQUELINE FERREIRA DE SALES (MG -
ADVOGADA: Dra. JAQUELINE FERREIRA DE SALES
187663)
AGRAVANTE: HEMINE CAMPOS FERNANDES
1. LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA (MG - 115946)
ADVOGADO: Dr. LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA
2. ANDRE ALVES FERREIRA (MG - 203387)
ADVOGADA: Dra. JAQUELINE FERREIRA DE SALES
3. JAQUELINE FERREIRA DE SALES (MG - 187663)
AGRAVADO: DANIEL AZEVEDO GOULART
3. LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA (MG - 115946)
ADVOGADO: Dr. LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA
Recurso de: DANIEL AZEVEDO GOULART
ADVOGADA: Dra. JAQUELINE FERREIRA DE SALES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
AGRAVADO: HEMINE CAMPOS FERNANDES
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 07/07/2021;
ADVOGADO: Dr. LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA
recurso de revista interposto em 19/07/2021), dispensado o preparo,
ADVOGADA: Dra. JAQUELINE FERREIRA DE SALES
sendo regular a representação processual.
AGRAVADO: VANESSIA ALEXANDRE TAVARES
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADVOGADO: Dr. ANDRE ALVES FERREIRA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
Recorrido: Parte
Transcendência.
Advogado: Advogado
Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais
GMCB/mfs
Regionais, mas exclusivamente ao TST, examinar se a causa
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
DECISÃO
econômica, política, social ou jurídica.
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a d. decisão da
Emprego.
Presidência do egrégio Tribunal Regional do Trabalho, por meio da
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias.
qual foi denegado seguimento ao recurso de revista interposto.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
O d. Ministério Público do Trabalho não oficiou nos autos.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
É o breve relatório.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, passo à
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
análise do apelo.
Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO
A Presidência do egrégio Tribunal Regional do Trabalho, no
SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha
exercício do juízo prévio de admissibilidade, à luz do § 1º do artigo
havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST
896 da CLT, denegou seguimento ao recurso de revista então
e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da República,
interposto, sob os seguintes fundamentos:
Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT
(redação dada pela Lei 13.015/14).
PODER JUDICIÁRIO
Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de
JUSTIÇA DO TRABALHO
Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em
TRT 3ª Região
consonância com a sua Súmula 442.
RORSum-0010490-61.2020.5.03.0167 - 6ª Turma
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
Recurso de Revista
em seus temas e desdobramentos, não demonstra violação literal e
Recorrente(s):1. DANIEL AZEVEDO GOULART
direta de qualquer dispositivo da Constituição da República ou
2. HEMINE CAMPOS FERNANDES
contrariedade com Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF,
Advogado(a)(s):1. JAQUELINE FERREIRA DE SALES (MG -
como exige o citado preceito legal.
187663)
Inviável o seguimento do recurso quanto ao reconhecimento do
1. LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA (MG - 115946)
vínculo/verbas rescisórias, diante da conclusão da Turma no sentido
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