17 Dados Localizados 0726172-91.2018.8.07.0015 - em: 05/06/2025
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Edição nº 191/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de outubro de 2018 tendo sido juntados aos autos os documentos necessários ao deslinde do feito (ID. 22728491 e 23246752). O Ministério Público oficiou pela extinção do feito (ID 23440204). É o relatório. DECIDO. Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi devidamente atendida, tendo sido comprovados o registro de óbito e o sepultamento do falecido, acompanho a manifestação ministerial e JULGO PROCEDENT
Edição nº 203/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2018 DESPACHO Nº 2016.01.1.124616-0 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: FILIPE CARVALHO DE MELO VIANA. Adv(s).: DF045250 - Byanca Curcino Paranagua. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: LOYANE GOMES VIANA. Adv(s).: (.). À Secretaria para que expeça certidão do INI em nome do requerente. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, terça-feira, 23/10
Edição nº 203/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2018 de Registros Públicos do DF Número do processo: 0726172-91.2018.8.07.0015 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA AMELIA HOLANDA CAVALCANTI, ANA MARIA BRASILIENSE HOLANDA CAVALCANTE, CRISTIANE HOLANDA CAVALCANTE SAIBRO FERREIRA, RAFAEL FERRARESI HOLANDA CAVALCANTE, LIZIANE FERRARESI HOLANDA CAVALCANTE, JOSE FABIANO BRASILIENSE HOLANDA CAVALCANTE, WIL
Edição nº 182/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de setembro de 2018 CAVALCANTE. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0726172-91.2018.8.07.0015 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERE
Edição nº 191/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de outubro de 2018 CORACY BRAZ DE QUEIROZ BITENCOURT e outros Requerido(a)(s): NÃO HÁ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o demonstrativo do cálculo das custas finais de ID. 23487779 . De acordo com o PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS, nos termos do Art. 100, parágrafo 1º, intimo o (a) requerente CORACY BRAZ DE QUEIROZ a pagar as custas finais, no va
Edição nº 182/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de setembro de 2018 INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de autorização judicial formulado por Maria Amélia Holanda Cavalcanti (viúva) e filhos para cremação de WILSON BRASILIENSE HOLANDA, falecido em decorrência de choque séptico, sepse foco pulmonar, pneumonia grave, fratura de bacia, perfuração de ceco e doença renal crônica, no dia 14.09.2018, no Hospital Home - DF, conforme Certidão de Óbito nº 021253
Edição nº 182/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de setembro de 2018 18031322301971100000014115880 14562874 PROCURAÇÃO MARCELA Procuração/Substabelecimento 18031322301983000000014115886 14562878 PROCURAÇÃO HERONDINO (2) Procuração/Substabelecimento 18031322301996600000014115890 16235012 Despacho Despacho 18051015414780000000015702180 18439313 Certidão Certidão 18061318033299000000017786618 18439787 resultadoBuscaCep1 Certidão 18061318033311500000017787071 1
Edição nº 191/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de outubro de 2018 comprovados o registro de óbito e o sepultamento do falecido, acompanho a manifestação ministerial e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com apoio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ratifico a tutela de urgência concedida anteriormente. Custas ex lege. Intime-se o requerente para o recolhimento das custas. Transitada em julgado, pagas as custas e feitas as devidas anotações e comunicaç�
Edição nº 182/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de setembro de 2018 de Relatório Médico. Colhida a manifestação do Ministério Público, este pugnou pelo deferimento do pleito. Relatei. Decido. Apregoa o art.77, § 1o da Lei de Registros Públicos que a cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1