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TJGO 09/03/2018 -Fl. 1488 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2464 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/03/2018 Publicação: segunda-feira, 12/03/2018 Goiânia, 06 de março de 2018. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau NR.PROCESSO: 0333198.58.2009.8.09.0051 Feitosa de Paula Dias. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Validação pelo código: 10433564550990912, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/

TJGO 09/03/2018 -Fl. 1487 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2464 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/03/2018 Publicação: segunda-feira, 12/03/2018 Ante o exposto, conheço dos recursos, nego provimento ao primeiro e segundo apelo, e dou parcial provimento ao terceiro recurso, para condenar os requeridos/1º e 2º Apelantes ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária da data do arbitramento e juros de mora, do evento danoso, mantendo-se a senten�

TJGO 09/03/2018 -Fl. 1479 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2464 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/03/2018 Publicação: segunda-feira, 12/03/2018 Por questão de didática processual, cumpre analisar ambos recursos conjuntamente. NR.PROCESSO: 0333198.58.2009.8.09.0051 Já o terceiro recurso (AMILTON BRAGA DA SILVA E JOAQUIM JOSÉ DA SILVA FERREIRA), os Autores/3º Apelantes postulam pela indenização por danos materiais, com juros e correção monetária; além da indenização por danos morais. DO CÓDIGO DE D

TJGO 09/03/2018 -Fl. 1477 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2464 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/03/2018 Publicação: segunda-feira, 12/03/2018 COMARCA DE GOIÂNIA 1ª APELANTE : MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA 2ª APELANTE : GOIÁS CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA 3º APELANTES : AMILTON BRAGA DA SILVA e JOAQUIM JOSÉ DA SILVA FERREIRA 1º APELADOS : GOIÁS CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, AMILTON BRAGA DA SILVA e JOAQUIM JOSÉ DA SILVA FERREIRA NR.PROCESSO: 0333198.58.2009.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0333198.58.2009.8.09

TJGO 09/03/2018 -Fl. 1484 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2464 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/03/2018 Publicação: segunda-feira, 12/03/2018 (...) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;'' O ato ilícito configurado não se limita à insatisfação de ter um veículo com defeito, mas, sobretudo, em razão da negligência das empresas requeridas com os direitos garantidos

TJGO 09/03/2018 -Fl. 1483 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2464 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/03/2018 Publicação: segunda-feira, 12/03/2018 NR.PROCESSO: 0333198.58.2009.8.09.0051 média de vida útil para os motores do modelo de caminhão aqui em comento (Mercedes-Benz 2423K) chega a 550.000km, o que permite concluir que, não só a quilometragem era baixa, à época do fato, não era suficiente para apresentar falha catastófica tal qual a ocorrida. Sobre o ponto da quilometragem, é de se mencionar que o n

TJGO 09/03/2018 -Fl. 1480 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2464 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/03/2018 Publicação: segunda-feira, 12/03/2018 NR.PROCESSO: 0333198.58.2009.8.09.0051 INOCOR-RÊNCIA. VÍCIOS EM CAMINHÃO ZE-RO-QUILÔMETRO. PROBLEMA NÃO SOLUCIONADO NO TRINTÍDIO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO. DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR. DA-NOS MORAIS PESSOA JURÍDICA. LU-CROS CESSANTES. ÔNUS DA PROVA. I - A expressão destinatário final, de que trata o art.2º, caput, do Código Consumerista abrange

TJGO 09/03/2018 -Fl. 1486 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2464 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/03/2018 Publicação: segunda-feira, 12/03/2018 Todavia, o financiamento realizado para o pagamento do motor, em 24 parcelas de R$ 1.620,18 (mil, seiscentos e vinte reais e dezoito centavos), totalizando R$ 38.884,32 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos) deve ser reembolsado, como corretamente decidido na sentença recorrida. NR.PROCESSO: 0333198.58.2009.8.09.0051 concerto

TJGO 09/03/2018 -Fl. 1481 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2464 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/03/2018 Publicação: segunda-feira, 12/03/2018 NR.PROCESSO: 0333198.58.2009.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE FORNECEDOR E REVENDEDOR. VÍCIO DO PRODUTO. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFIGURADOS. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.

TJGO 09/03/2018 -Fl. 1482 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2464 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/03/2018 Publicação: segunda-feira, 12/03/2018 Aludida perícia foi conclusiva no sentido de que o problema no motor ocorreu por falha no sistema de lubrificação. Aponta duas causas possíveis, defeito na bomba de óleo, diminuindo sua vida útil, ou troca de óleo feita na revisão foi falha. Em ambas hipóteses, percebe-se que a revisão dos 90.000km foi realizada de forma insatisfatória, não evitando o problema

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