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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso , nos termos do voto do Relator. NR.PROCESSO: 5497770.84.2018.8.09.0000 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5497770.84.2018.8.09.0000 da Comarca de Goiânia, em que figura como Agravante FAUSE GONÇA
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 NR.PROCESSO: 5497770.84.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete Desembargador José Carlos de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5497770.84.2018.8.09.0000 AGRAVANTE FAUSE GONÇALVES AGRAVADO ESTADO DE GOIÁS RELATOR DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA CÂMARA 3ª CÍVEL VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 NR.PROCESSO: 5497770.84.2018.8.09.0000 RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5497770.84.2018.8.09.0000 AGRAVANTE FAUSE GONÇALVES AGRAVADO ESTADO DE GOIÁS RELATOR DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA CÂMARA 3ª CÍVEL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REDUTOR DO ART. 14 DA LEI ESTADUAL Nº 17.257/2011. HONORÁRIOS ADVOCAT�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 NR.PROCESSO: 5497770.84.2018.8.09.0000 Assim sendo, como bem observado pela decisão do evento nº 84, os cálculos do exequente não estavam corretos, tendo sido acolhido argumento levantado na impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado. Nesses casos, é correta a fixação de honorários advocatícios, estando o percentual fixado em conformidade c
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 NR.PROCESSO: 5497770.84.2018.8.09.0000 Nesse sentido, esta Corte assim já decidiu: Duplo Grau de Jurisdição e Apelação Cível. Ação Revisional de enquadramento do subsídio incorporado à aposentadoria. Estabilidade financeira. Lei Estadual nº 17.257/2011. Direito adquirido a regime jurídico de cálculo de remuneração anterior. Impossibilidade. Ausência de vi