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Processos encontrados


TJGO 10/08/2018 -Fl. 2393 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018 Publicação: segunda-feira, 13/08/2018 Vistos, relatados e discutidos estes autos de MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5049897.90.2017.8.09.0000, acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade dos votos, em conceder parcialmente a segurança nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Morei

TJGO 10/08/2018 -Fl. 2382 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018 Publicação: segunda-feira, 13/08/2018 II – Classe B: padrões I a IV; III – Classe C: padrões I a III; IV – Classe D: padrões I e II. Parágrafo único. Fica estabelecido o padrão I da Classe A como referência base para os seguintes Grupos Ocupacionais: I – Assistente Técnico-Social, com vencimento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); NR.PROCESSO: 5049897.90.2017.8.09.0000 I – Classe A: p

TJGO 10/08/2018 -Fl. 2391 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018 Publicação: segunda-feira, 13/08/2018 Ao teor do exposto, concedo parcialmente a segurança para determinar que a autoridade coatora proceda a imediata progressão das impetrantes da seguinte forma: 1) FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS GUERRA ARANTES – na Classe “A”, Padrão “II”; 2) FRANCIELLY CRISTINA ALVES GUIMARÃES – na Classe “A”, Padrão “IV”; 3) FREDERICO NERES DA SILVA – na Classe “

TJGO 10/08/2018 -Fl. 2379 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018 Publicação: segunda-feira, 13/08/2018 NR.PROCESSO: 5049897.90.2017.8.09.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5049897.90.2017.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTES: IMPETRADO: LIT. PAS.: RELATOR: FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS GUERRA ARANTES, FRANCIELLY CRISTINA ALVES GUIMARÃES, FREDERICO NERES DA SILVA, HERMES SOARES DOS SANTOS, JOÃO JÚLIO DE QUEIROZ NUNES, LEONARDO AUGUSTO DOS ANJOS, LUCIANO PEREIRA DOS SA

TJGO 10/08/2018 -Fl. 2384 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018 Publicação: segunda-feira, 13/08/2018 NR.PROCESSO: 5049897.90.2017.8.09.0000 Importante frisar que, embora o artigo 8º, da Lei 17.093/2010, estabeleça a condição de que o servidor seja submetido à Comissão de Avaliação antes de alcançar a progressão, o respectivo parágrafo único impõe o prazo de um mês para a publicação do respectivo ato de concessão, o que se dará após o decurso de ao men

TJGO 10/08/2018 -Fl. 2381 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018 Publicação: segunda-feira, 13/08/2018 NR.PROCESSO: 5049897.90.2017.8.09.0000 “MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL COM FULCRO NA LEI ESTADUAL n. 17.093/10. LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DA CIDADANIA E TRABALHO. (…). I – Considerando que nos termos do art. 8º da Lei n. 17.093/10, a atuação da Comissão de Avaliação de Promoção e Progressão da Secretaria da Fazenda deve anteceder ao ato que

TJGO 10/08/2018 -Fl. 2390 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018 Publicação: segunda-feira, 13/08/2018 Assim, com o reconhecimento do direito à progressão funcional, é devido o pagamento das repercussões econômicas a partir da data da impetração do Mandado de Segurança, devendo os valores pretéritos ser cobrados em ação própria, uma vez que o mandamus não se presta para tal desiderato. NR.PROCESSO: 5049897.90.2017.8.09.0000 Por último, no que se refere aos

TJGO 10/08/2018 -Fl. 2380 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018 Publicação: segunda-feira, 13/08/2018 NR.PROCESSO: 5049897.90.2017.8.09.0000 coatora, vê-se que a irresignação não merece prosperar. Isso porque, nos termos do artigo 8º, da Lei nº 17.093/10, as promoções e progressões serão concedidas por ato do titular da Secretaria de Cidadania e Trabalho. Confira-se: “Art. 8º. As promoções e progressões serão concedidas, após oitiva da Comissão de Ava

TJGO 10/08/2018 -Fl. 2392 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018 Publicação: segunda-feira, 13/08/2018 NR.PROCESSO: 5049897.90.2017.8.09.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5049897.90.2017.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTES: IMPETRADO: LIT. PAS.: RELATOR: FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS GUERRA ARANTES, FRANCIELLY CRISTINA ALVES GUIMARÃES, FREDERICO NERES DA SILVA, HERMES SOARES DOS SANTOS, JOÃO JÚLIO DE QUEIROZ NUNES, LEONARDO AUGUSTO DOS ANJOS, LUCIANO PEREIRA DOS SA

TJGO 10/08/2018 -Fl. 2383 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018 Publicação: segunda-feira, 13/08/2018 NR.PROCESSO: 5049897.90.2017.8.09.0000 §2º O ato de concessão da promoção será publicado no terceiro trimestre do ano e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente”. Faz-se oportuno destacar, em proêmio, que a não submissão prévia dos servidores à Comissão de Avaliação de Promoção e Progressão da Secretaria da Fazenda não pode ob

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