ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018
Publicação: segunda-feira, 13/08/2018
Vistos, relatados e discutidos estes autos de MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 5049897.90.2017.8.09.0000, acordam os componentes da Primeira Turma
Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade dos votos, em conceder parcialmente a segurança nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr.
Wilson Safatle Faiad, substituto do Desembargador Norival Santomé.
NR.PROCESSO: 5049897.90.2017.8.09.0000
ACÓRDÃO
Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o
Dr. Eliseu José Taveira Vieira.
Goiânia, 07 de agosto de 2018.
Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
Relator
(N)
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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