1 Dados Localizados 2001.61.18.000663-5 - em: 06/05/2025
Folha 1 de 1
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. 0000637-71.2001.403.6118 (2001.61.18.000637-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 490 - RAUL MARCOS DE BRITO LOBATO) X ARARUNA & GIROTTO LTDA SENTENÇAFace à petição da Exequente (fls. 16/17), JULGO EXTINTO o presente feito movido pelo(a) FAZENDA NACIONAL em face de ARARUNA & GIROTTO LTDA, nos termos do artigo 26 da Lei n.º 6.830/80.Desconstitua-se a penhora eventualmente realizada.Extinta a cobrança executiva