1 Dados Localizados 20140111746722 - em: 29/05/2025
Folha 1 de 1
Edição nº 80/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de maio de 2017 a parte autora afirmou não haver necessidade de outras além do que já foi juntado aos autos e a parte requerida quedou-se inerte. Assim, inexistindo requerimento de dilação probatória, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 14h32. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito . Nº 2