Edição nº 80/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de maio de 2017
a parte autora afirmou não haver necessidade de outras além do que já foi juntado aos autos e a parte requerida quedou-se inerte. Assim,
inexistindo requerimento de dilação probatória, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a
ordem cronológica. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 14h32. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.045554-8 - Procedimento Comum - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007178 - Placido Ferreira Gomes Junior. R:
CELIA AZEREDO DE SANTANNA. Adv(s).: DF045984 - Deborah Regina Said Silva, - 20150110455548. Chamo o feito à conclusão. Remetamse os autos para o arquivo, com baixa. Ressalto à parte interessada que o eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser manejado
por meio eletrônico. I. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 15h51. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.035412-8 - Procedimento Comum - A: MANOEL COELHO BRAGA. Adv(s).: DF031098 - Alessandra Costa de Carvalho,
DF037909 - Guilherme de Sa Pontes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034039 - Cleuber Castro Moreira, - 20150110354128. Chamo o
feito à conclusão. Autos devolvidos da instância recursal. À Contadoria para apurar o valor das custas processuais. Pagas as custas, para o
arquivo com baixa. Ressalto à parte interessada que o pedido de cumprimento de sentença deverá ser manejado por meio eletrônico. I. Brasília
- DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 15h03. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.125556-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CEB DIST COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA DISTRIBUICAO S.A..
Adv(s).: DF031694 - Maria Luisa Nunes da Cunha, DF032076 - Juvenal Jose Duarte Neto, DF10016E - Raphaela de Souza Silva. R: MARIA DAS
DORES SILVA DE QUEIROZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, - 20120111255569. Intime-se a CEB para se manifestar acerca da
proposta apresentada à fl. 164, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 16h45. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz
de Direito .
Nº 2014.01.1.126589-6 - Procedimento Comum - A: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA.. Adv(s).: MG091166 Leonardo de Lima Naves. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno. A: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO
E COMERCIO LTDA. Adv(s).: (.). R: PROCON INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DF. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues
Damasceno, - 20140111265896. Chamo o feito à conclusão. Autos devolvidos da instância recursal. À Contadoria para apurar o valor das custas
processuais. Pagas as custas, para o arquivo com baixa. Ressalto à parte interessada que o eventual pedido de cumprimento de sentença deverá
ser manejado por meio eletrônico. I. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 16h03. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.174672-2 - Cautelar Inominada - A: EDILSON QUEIROZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF017089 - Dilsilei Martins Monteiro.
R: SILVIO ALVES DE MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF021614 Gladson Rogerio de Oliveira Miranda, - 20140111746722. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 88. Após, arquivem-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 16h36. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.102365-9 - Acao Popular - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS - MPDFT. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida
Teixeira. R: VANDENBERGUE DOS SANTOS SOBREIRA MACHADO. Adv(s).: DF028428 - Leonardo Ramos Goncalves, DF028432 - Marcos Von
Glehn Herkenhoff, DF028512 - Luis Henrique Alves Sobreira Machado. LITISCONSORTE PASSIVO: NATANRY LUDOVICO LACERDA OSORIO.
Adv(s).: DF008662 - José Carlos de Menezes. LITISCONSORTE PASSIVO: JOSE DA LUZ ARAUJO. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice
Pereira Brito. LITISCONSORTE PASSIVO: OLYMPIO N ALVES VELHO. Adv(s).: DF016978 - Simone Carvalho Queiroz, - 20040111023659. Em
respeito ao contraditório, digam as partes se existem outras provas a produzir. Não havendo, façam os autos conclusos para sentença. Brasília
- DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 14h45. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.120536-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ALOISIO ROSA FARIAS. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida,
DF041191 - Ygor Alexander Sem Buslik. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF014764 - Antonio Candido Osorio
Neto, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, Nao Consta Advogado. Intime-se a TERRACAP para se manifestar acerca da petição de fls.
366/390, no prazo de 15 (quinze) dias, e na mesma oportunidade diga sobre o depósito de fls. 359/361. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017
às 15h23. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
PUBLICAÇÃO
Nº 2016.01.1.104047-7 - Monitoria - A: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF028156 - Livia Ferreira Eyng Vilela.
R: LOURIVELTO MOURA DA CRUZ. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que promovo a INTIMAÇÃO do(a) Autor CEB COMPANHIA
ENERGETICA DE BRASILIA para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a tentativa frustada de citação do réu, nos
termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 37. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 15h40. .
Sentenca
Nº 2016.01.1.059486-8 - Procedimento Comum - A: WELT COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF047828 - Danilo Knijnik,
DF047836 - Leonardo Vesoloski, RS081418 - Bráulio da Silva de Matos. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, por conseguinte, extingo o processo com julgamento do mérito com base no
art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para anular o auto de infração nº 6.943/2015 lavrado pela GEFMT/COFIT/SUREC/SEF/GDF.
Deixo de condenar o DISTRITO FEDERAL o pagamento de custas, haja vista que a Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas, por
expressa disposição legal (arts. 1º, do Decreto Lei nº 500/69 e 4º, inciso I, da Lei Federal nº 9.289/96). Tendo em vista o princípio da sucumbência,
condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) nos termos do art. 85, §
8º, do Código de Processo Civil. Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 14/03/2017 às 14h35. Brasília - DF, quartafeira, 26/04/2017 às 16h. Fabrício Dornas Carata , Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.011134-0 - Usucapiao - A: MARIA DE NAZARE CARDOSO. Adv(s).: DF013209 - Alcino Marcal Almeida. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). R:
IREMAR PATRICIO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: EDNA MARIA DE MESQUITA CARVALHO. Adv(s).: (.), - 20160110111340. Certifico e dou fé que
juntei: a) mandado de citação cumprido, às fls. 345/346; b) CONTESTAÇÃO da parte DF DISTRITO FEDERAL, às fls. 347/350, apresentada
tempestivamente. De acordo com a Portaria n° 02, de 31.03.2016, deste Juízo, promovo a intimação do AUTOR, para que se manifeste sobre a
contestação e documentos ora juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 16h55. .
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE ABRIL DE 2017
Juiz de Direito: Germano Crisóstomo Frazão
Diretor de Secretaria: Paulo Andre de Oliveira Lima
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