13 Dados Localizados 2016.01.1.013819-4 - em: 29/05/2025
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Edição nº 35/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016 Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 22/02/2016 8154 - PROCEDIMENTO ORDINARIO 7 - Procedimento Ordinário 7619 - Consórcio 219 - DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA DF030162 - EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2016.01.1.013813-7 ALEATORIA 22/02/2016 2008 - MONITORIA 40 -
Edição nº 36/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 Vara: Impetrante: Advogado: 114 - QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ANDREY DE MATOS MARTINS DF018468 - ANDREY DE MATOS MARTINS Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2016.01.1.013802-4 ALEATORIA 22/02/2016 8154 - PROCEDIMENTO ORDINARIO 7 - Procedimento Ordinário 9587 - Compra e Venda 116 - SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDE
Edição nº 40/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de março de 2016 Nº 2016.01.1.002331-6 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022128 - Demetrius Abiorana Cavalcante. R: RONY BATISTA PALA. Adv(s).: DF021344 - Tatiana de Queiroz Pereira, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO, PR-DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS da parte RONY BATISTA PALA, às fls. 13 à 16. Nos termos da Portaria Nº 01, de 16/
Edição nº 40/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de março de 2016 R: MANOEL NUNES DE CERQUEIRA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n° 01, de 16/11/2012, fica a parte interessada intimada para providenciar a retirada do alvará de levantamento de valores mediante recibo. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 19/02/2016 às 17h13. . Nº 2010.01.1.212447-7 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF005838 - Jose Alves de Alencar. R: JOSE GUILHER
Edição nº 89/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de maio de 2016 eliminar obscuridade ou contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, vícios que contaminam o pronunciamento jurisdicional. No entanto, os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência do e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do e. Superior Tribunal de Justiça, n