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TJDFT 02/03/2016 -Fl. 885 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 02/03/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 40/2016

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de março de 2016

Nº 2016.01.1.002331-6 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022128 - Demetrius Abiorana Cavalcante.
R: RONY BATISTA PALA. Adv(s).: DF021344 - Tatiana de Queiroz Pereira, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO, PR-DEMETRIUS ABIORANA
CAVALCANTE. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS da parte RONY BATISTA PALA, às fls. 13 à 16. Nos
termos da Portaria Nº 01, de 16/11/2012 deste Juízo, ao DF DISTRITO FEDERAL, para que se manifeste acerca da petição ora juntada no prazo
de 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 26/02/2016 às 15h22. .
Nº 2014.01.1.155521-6 - Cumprimento de Sentenca - R: MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALARES. Adv(s).: GO032671 - Ronaldo Bretas Pereira Junior. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario Franca
Brisolla. A: COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: MG098838 - Rafael Amaral Brant Machado,
Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que juntei a petição e guia de depósito judicial apresentados pela parte MEDCOMERCE
COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES, às fls. 304 à 307. Ficam o DF DISTRITO FEDERAL e COSTA CAMARGO
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA intimados para se manifestarem sobre o depósito promovido, devendo, ainda, informar
eventual satisfação do crédito, tudo no prazo de 05 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção do feito pelo
pagamento. Brasília - DF, sexta-feira, 26/02/2016 às 14h30. .
Nº 2012.01.1.152343-7 - Mandado de Seguranca (civel) - A: SINDETRAN SINDICATO DOS SERVIDORES DO DETRAN DF. Adv(s).:
DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF024775 - Luiz Felipe Buaiz Andrade. LITISCONSORTE PASSIVO: DETRAN DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DO DF. Adv(s).: (.). R: DIRETOR GERAL DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018903 - Renato
Gustavo Alves Coelho, Nao Consta Advogado, Proc(s).: NAO INFORMADO. Assim sendo, CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA, extinguindo
o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil - CPC, para declarar a ilegalidade da omissão da
autoridade coatora em apresentar os documentos requeridos administrativamente e determinar a exibição dos documentos solicitados constantes
na exordial, declarando, ainda, já cumprida tal obrigação, conforme documentos acostados aos autos às fls. 134/181. Sem custas em face da
isenção legal da qual goza o réu. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/09. Cumpra a Secretaria o disposto no
artigo 13 da Lei n.º 12.016/09, comunicando à Autoridade Coatora os termos da presente sentença. Sentença sujeita ao reexame necessário,
nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, sem outros requerimentos, dê-se baixa
e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 10/12/2015 às 18h31. Juíza Acácia Regina Soares de Sá Juíza
de Direito Substituta ". Brasília - DF, sexta-feira, 26/02/2016 às 16h47. .
Nº 2016.01.1.008858-5 - Procedimento Ordinario - A: MANOEL RODRIGUES FERNANDES. Adv(s).: DF038079 - Leonardo de Miranda
Alves. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ao autor para se manifestar acerca da decisão de fl. 23 no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, sexta-feira, 26/02/2016 às 15h17. .
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2016
Juiz de Direito: Germano Crisóstomo Frazão
Diretor de Secretaria: Paulo Andre de Oliveira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.120536-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ALOISIO ROSA FARIAS. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida,
DF041191 - Ygor Alexander Sem Buslik. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF014764 - Antonio Candido Osorio
Neto, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, Nao Consta Advogado. Concedo efeitos modificativos aos embargos declaratórios de fls.
300/302. Intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 16h03. Juíza Acácia
Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2009.01.1.199849-3 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa, DF019473 Juliana Xavier. R: CICERO RIBEIRO MOTA. Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior. Indefiro o pedido de fl. 189. Preclusa a presente
decisão, retornem os autos conclusos para prolação de sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 26/02/2016 às 17h51. Juíza Acácia Regina Soares
de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.228968-6 - Ordinaria - A: JOSE MENEZES SILVA. Adv(s).: DF021720 - Alexandre Guimaraes Peres. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF034296 - Luiz Felipe Damata Machado Silva. A: JAGUANANCI CARDOSO. Adv(s).: DF021720 - Alexandre Guimaraes
Peres, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença (acórdão) condenatória(o) transitada(o) em julgado
definitivamente. Anote-se na capa dos autos, altere-se o registro no Sistema e comunique-se à Distribuição, na forma do Provimento Geral da
Corregedoria. Nos termos da jurisprudência do e. STJ, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação, a teor do art.
475-J do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do pagamento de multa, no
percentual de 10% sobre o valor total do débito. Saliento, desde já, que não tendo o executado advogado constituído nos autos, deverá ser
intimado pessoalmente. Caso não haja pagamento voluntário do valor da condenação, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o
que entender de direito, juntando aos autos planilha atualizada do débito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 26/02/2016 às 17h30. Juíza Acácia Regina
Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.006563-9 - Procedimento Ordinario - A: CLAUDIA ALVES DE MAIA. Adv(s).: DF038098 - Rodrigo Batista de Oliveira.
R: CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Mantenho a decisão agravada por
seus fundamentos. Presto as informações solicitadas às fls. 33/35. À Secretaria para certificar se a parte autora procedeu ao recolhimento das
custas determinado à fl. 21. Brasília - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 16h46. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.013819-4 - Procedimento Ordinario - A: LEIDA MARIA SILVA SANTOS (RN DE). Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Intime-se o réu e o Sr. Secretário de Estado de Saúde, por mandado, para
cumprir a decisão de fls. 16/17. Fixo, na oportunidade, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 15.000,00
(quinze mil reais), o que faço com esteio no § 4º do artigo 461 do CPC. Atribuo à presente decisão força de mandado de intimação. Int. Brasília
- DF, sexta-feira, 26/02/2016 às 18h19. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.014243-5 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. R: MARIA INES
PERILO PAGANINI. Proc(s).: BRUNO NOVAES DE BORBOREMA. Recebos os presentes embargos, determinando a suspensão do feito em
apenso. Intime-se o embargado para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Brasília - DF, sexta-feira, 26/02/2016 às 19h07. Juíza
Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.015918-2 - Procedimento Ordinario - A: ALUISIO DE VASCONCELOS LOBATO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. ALUISIO DE VASCONCELOS LOBATO, neste ato representado por
RAKELENE DOS SANTOS BRANDÃO, sua filha, ambos qualificados na petição inicial, ajuizou a presente ação em desfavor de DISTRITO
FEDERAL. De acordo com as aduções autorais, o postulante encontra-se internado no HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA, em estado
885

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