15 Dados Localizados 5011432-46.2017.4.03.6100 - em: 06/06/2025
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MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5020395-43.2017.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: NOVELTY MODAS S/A Advogado do(a) IMPETRANTE: DANIELLA GALVAO IGNEZ - SP154069 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO DESPACHO Vistos. Em que pesem as alegações da parte impetrante quanto ao pedido de suspensão do andamento do feito até o julgamento dos Embargos de Declaração da União, não vislumbro prejuízo em se aguarda
Intime-se a CEF, para que em 15 (dias), promova a juntada de cópia dos documentos pessoais da executada MARIA JANETE FERREIRA DE ANDRADE , que foram apresentados no ato da celebração do contrato, sob pena de indeferimento da inicial. SãO PAULO, 22 de janeiro de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5007613-04.2017.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: SPPO SOCIEDADE PAULISTA DE PROJETOS E OBRAS EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO BRAZ SERACENI - SP550
SãO PAULO, 30 de outubro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5011432-46.2017.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: AVON COSMETICOS LTDA., AVON INDUSTRIAL LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548 Advogado do(a) IMPETRANTE: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548 IMPETRADO: DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT/SP, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE FISCALIZACAO EM SÃO PAULO - DEF
SãO PAULO, 30 de outubro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5011432-46.2017.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: AVON COSMETICOS LTDA., AVON INDUSTRIAL LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548 Advogado do(a) IMPETRANTE: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548 IMPETRADO: DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT/SP, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE FISCALIZACAO EM SÃO PAULO - DEF
Nesse sentido, admite-se, inclusive, a retificação de ofício do valor da causa, caso se verifique excesso no quantum fixado, pois incumbe ao Magistrado o controle sobre o valor atribuído à causa. No caso sub judice, como os danos morais foram estipulados em aproximadamente R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), verifica-se sua excessividade relativamente ao proveito econômico a ser auferido com o resultado da lide. Assim, levando em consideração que não se afigura razoável exceder em
Nesse sentido, admite-se, inclusive, a retificação de ofício do valor da causa, caso se verifique excesso no quantum fixado, pois incumbe ao Magistrado o controle sobre o valor atribuído à causa. No caso sub judice, como os danos morais foram estipulados em aproximadamente R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), verifica-se sua excessividade relativamente ao proveito econômico a ser auferido com o resultado da lide. Assim, levando em consideração que não se afigura razoável exceder em
São Paulo, 18 de setembro de 2019. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0660330-84.1984.4.03.6100 EXEQUENTE: NISIO BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA - SP66897 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Intime-se a União Federal para conferência dos autos, indicando ao Juízo, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados