58 Dados Localizados a. contrato emergencial - em: 28/05/2025
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2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR 3803 pretensão da parte autora. Aduz que a reclamante não provou a culpa in vigilando da municipalidade, requisito estabelecido na 2º RECLAMADO: MUNICÍPIO DE CATANDUVA súmula 331 do TST, para autorizar eventual declaração de responsabilidade de ente público. Alega que está depositando nos PROCESSO Nº 0011342-52.2018.5.15.0028 -
3080/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020 12783 salarial acima deferidas, sob pena de execução direta. 355.426,93. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. As primeira e segunda reclamadas, por seus patronos, apresentara Deduções na forma da fundamentação. peças contestatórias em separado, com documentos, arguindo as Dispensada a intimação da União, diante dos valores e da natureza
2693/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4690 dano moral. Diz que a autora não faz jus as estabilidades causa de pedir, o pedido e as partes. A finalidade dos institutos pretendidas. Refuta o pedido de honorários advocatícios. Impugna referidos é evitar julgamentos díspares em casos idênticos. as multas dos artigos 467 e 477, da CLT. Requer os benefícios da assistência judiciária gratuita e a improcedên
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 RECLAMANTE: SILMARA NAZARETH CHIODINI BERTO 3524 responsabilização solidária ou subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do contratado. Sustenta violação do artigo 1ª RECLAMADA: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE 97 da Constituição Federal na hipótese de acolhimento da DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR pretensão da parte autora. Aduz que a
2599/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018 Junta procuração e documentos. 3549 Contudo, em se tratando de ação coletiva, a regra processual aplicável é aquela constante do art. 104 do CDC (Lei 8.078/90), que Juntada da ata de audiência que deferiu a antecipação de tutela em afasta os efeitos da litispendência e conexão. caráter antecedente nos autos da ação coletiva nº 0012193-96.2017 sob ID c54e3
3080/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020 12777 Dispensada a intimação da União, diante dos valores e da natureza peças contestatórias em separado, com documentos, arguindo as das parcelas que integram a condenação (art. 832, §7º da CLT e do matérias de defesa ali descritas e requerendo a improcedência dos art. 1º da Portaria MF nº 582/2013). pedidos. Custas de R$ 600,00, pela(s) ré(s), calculadas
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 3817 9.637/98, que impede a aplicação da Súmula 331 do C. TST. da CLT, pois a nova gestora dos serviços de saúde, que celebrou Acrescenta que o artigo 71, da Lei 8.666/93, proíbe a contrato emergencial com o município, absorveu a mão de obra que responsabilização solidária ou subsidiária do ente público pelas ela utilizava, de forma que não houve extinção
2650/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019 5236 CPC); vale dizer, há litispendência quando se repete ação que está assistência à saúde no Município de Catanduva a partir de em curso (art. 337, §3º, Novo CPC); há coisa julgada, quando se 15/12/2017. repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso (art. 337, §4º, Novo CPC). Em contestação, a primeira reclamada sustenta que
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 segunda parcela da gratificação natalina; férias acrescidas de um 3614 D E C I D O: terço; FGTS + 40%; cesta básica dos meses de novembro e dezembro de 2017; multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT; Ilegitimidade passiva ad causam da primeira reclamada. e honorários advocatícios. Atribui à causa o valor de R$ 24.466,08. Chamamento ao processo. Sucessão empr
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 3810 dezembro de 2017; multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT; Ilegitimidade passiva ad causam da primeira reclamada. e honorários advocatícios. Atribui à causa o valor de R$ 10.681,03. Chamamento ao processo. Sucessão empresarial. Junta procuração e documentos. Responsabilidade da sucessora. A reclamada Pró Saúde apresenta contestação escrita (fls. 36/6