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Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 412 1310 609.01.2006.001157-5/000000-000 - nº ordem 185/2006 - Usucapião - MARCELO NEI ESNARRIAGA E OUTROS Compulsando mais atentamente os presentes autos verifiquei que o pedido de justiça gratuita requerida pelo autor não chegou a ser devidamente apreciado. Assim, antes de dar prosseguimento ao presente feito,
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 689 1842 609.01.2006.000258-7/000000-000 - nº ordem 25/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO MARAMBAIA X LISONDA ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA - Processo nº 06.258-7 Declaro a sentença, para constar de seu dispositivo que a ré é condenada ao pagamento ao autor de R$1.281,60, referente ao m
Recife, 5 de fevereiro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA Nº 015 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016 Designar o servidor SEVERINO MINERVINO DA SILVA, matrícula nº 8220-1, lotado na DO/DOC1/1º DOD-Distrito Rodoviário Recife/ C1CR-Unidade de Conservação Rodoviária, para exercer a Função Gratificada de Apoio - 1, símbolo FGA-1, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016, tendo em vista aposentadoria do servidor JOSÉ MARTINS DA SILVA FILHO, matríc
Recife, 6 de novembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de 2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o di
Recife, 31 de dezembro de 2015 III. Não tenha histórico recente de pendências técnicas como responsável técnico; IV. Não tenha respondido processos administrativos nos últimos três anos. Art. 27. Os profissionais credenciados para a prestação do serviço de Juntas e, quando convocados, não poderão recusar-se a integrar a respectiva salvo motivo de força maior, devidamente justificado e comprovado, o qual será analisado e deliberado pela Gerência Psicomédica – DOP ou CETRAN/PE,