6.174 Dados Localizados andre luiz inacio - em: 29/05/2025
Folha 617 de 618
Fls. 218/220: Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora alegando a presença de contradição na decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência, pois o sistema informatizado disponibilizado pela Caixa Econômica Federal para preenchimento e impressão da Guia de Recolhimento do FGTS não permite a segregação da contribuição social discutida na presente demanda (10%).Sustenta a necessidade de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que direcione os valo
Fls. 181/191:I. Os documentos de fls. 183/188 (Ofício do 15º Cartório de Registro de Imóveis/SP), informam que os coexecutados doaram o imóvel de matrícula nº 198.670 aos 22/05/2009. A presente execução fiscal foi protocolada aos 31/07/2007 e os coexecutados compareceram de forma espontânea aos 15/05/2008 (fl. 26/35). Assim, como demonstrado, ocorreu a transação em data posterior à da propositura desta ação. Deste modo, defiro o pedido e reconheço a ocorrência de fraude à execu
reconhecidos em sentenças, cujo trânsito em julgado ocorreu em data anterior a 1º.01.1996, porque, a partir de então, passou a ser aplicável apenas a taxa SELIC, instituída pela Lei n. 9.250/95, desde cada recolhimento indevido. Precedente: EREsp 463167/SP, Rel. Min. Teori Zavascki. 4. É pacífica a possibilidade de cumulação dos juros de mora e multa moratória, tendo em vista que os dois institutos possuem natureza diversa (artigo 161, do CTN). 5. A apresentação, pela agravante, de
reconhecidos em sentenças, cujo trânsito em julgado ocorreu em data anterior a 1º.01.1996, porque, a partir de então, passou a ser aplicável apenas a taxa SELIC, instituída pela Lei n. 9.250/95, desde cada recolhimento indevido. Precedente: EREsp 463167/SP, Rel. Min. Teori Zavascki. 4. É pacífica a possibilidade de cumulação dos juros de mora e multa moratória, tendo em vista que os dois institutos possuem natureza diversa (artigo 161, do CTN). 5. A apresentação, pela agravante, de
Recife, 7 de dezembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo vicinal o denunciante passou a ser seguido pela viatura policial composta pelos licenciandos, os quais não integravam a operação Lei Seca; CONSIDERANDO que o denunciante fora interceptado e revistado pelos denunciantes, os quais encontraram em seu poder um pequena quantidade de drogas, momento em que os policiais passaram a ameaçá-lo de prisão e exposição na mídia televisiva; CONSIDERANDO que os po
24 - Ano XCIV• NÀ 229 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 5960, DE 06/12/2017 - Designar o Comissário Especial de Polícia Carlos Alberto Gomes de Melo, mat. nº 161976-4, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Análise e Estatística, da Coordenação de Planejamento Operacional, com efeito retroativo a 01.12.2017. Nº 5961, DE 06/12/2017 - Designar a Comissária de Polícia Fabricia Correia Leal, mat. nº 221393