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14 Dados Localizados clidenor oliveira de moura - em: 06/06/2025

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Empresas relacionadas

  • CLIDENOR PAIVA DE MOURA

    24.525.255/0001-36

  • CLIDENOR FELIX DE OLIVEIRA

    10.724.169/0001-48

  • CLIDENOR DE GOES OLIVEIRA

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  • CLIDENOR OLIVEIRA DE SOUZA

    17.653.841/0001-09

  • CLIDENOR XAVIER DE OLIVEIRA

    24.371.684/0001-04

  • CLENILDO CLIDENOR DE OLIVEIRA 82897395400

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  • CLIDENOR FELICIANO DE OLIVEIRA 05728348459

    19.710.812/0001-59

  • CLIDENOR MARQUES DE OLIVEIRA 59346590220

    15.456.232/0001-26

Processos encontrados


TRT6 16/08/2017 -Fl. 1341 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 16/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2293/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017 1341 dependentes e agregados e à co-participação ou franquia paga NOVO CPC. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO APÓS A única e exclusivamente em procedimentos, como fator de APOSENTADORIA. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou PREVISTO NO ART. 31 DA LEI N.º 9.656/1998. NECESSIDADE odontológica (destaquei)" DE

DOEPE 30/06/2022 -Fl. 9 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de junho de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIX Ć NÀ 123 - 9 GUILHERME JOSÉ LUCENA LOPES 208660 1090º 97,50 GERLANE MARILIA GOMES DE OLIVEIRA 205107 1188º 95,00 AMANDA RODRIGUES DE FIGUEIRÊDO 207674 1091º 97,50 LUCILO MAGALHÃES CORRÊA DE ARAÚJO 205296 1189º 95,00 CAMYLLA MIRELE MELO DOS SANTOS 209316 1092º 97,50 VALDIRENE DE SOUZA SILVA 204197 1190º 95,00 MAHYSA FIGUEIREDO NOGUEIRA 205554 1093º 97,50 ANDE

DOEPE 30/06/2022 -Fl. 24 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

24 - Ano XCIX Ć NÀ 123 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo JACQUELINE CRISTINA RIBEIRO DE SA 119849 1967º 87,50 LUIZ CARLOS DA SILVA 105331 1968º 87,50 CÍCERO ANDRÉ MACÊDO PONTES 120158 1969º 87,50 CÉSAR RAMALHO DA SILVA 123603 1970º 87,50 ALEXSANDRA MOREIRA VIEIRA 113640 1971º 87,50 ELIZANDRA ALBUQUERQUE DO COUTO 113244 1972º 87,50 FABIOLA RODRIGUES DE SOUZA SANTANA 122811 1973º 87,50 ANSELMO LUIS VALCACER DE LIMA 121300 1974º

DOEPE 05/07/2022 -Fl. 10 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/07/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIX Ć NÀ 126 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Capitão – CBMMA – Paulo Breno Santana Sousa; Capitão – CBMMG – Tiago Silva Costa; 1º Tenente – CBMPB – Gustavo Henrique Claudino de Araújo Correa; 1º Tenente – CBMPB – Jyharmeson Diego Azevedo de Sousa; 1º Tenente – CBMMG – Pedro Doshikazu Pianchao Aihara; 1º Tenente – CBMMG – Rafael Bruno Rocha; 1º Tenente – CBMPB – Susana Thais Pedrosa Rodrigues da Cunha; 1º Tenente – CBM

DOEPE 07/12/2019 -Fl. 12 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/12/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVI • NÀ 234 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DECRETO Nº 48.370, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.51

DOEPE 16/12/2020 -Fl. 18 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCVII • NÀ 234 Parágrafo Quinto: O transporte do Aeroporto Carlos Wilson ao local da hospedagem em Fernando de Noronha, é de responsabilidade dos visitantes, devendo ser respeitado este protocolo e, também, as exigências da Superintendência em Saúde da ATDEFN. Parágrafo Sexto: Será feita a verificação da autenticidade do laudo do exame, através da autoridade sanitária, junto ao laboratório emissor, garantindo o sigilo dos dados pessoais e ressalvado os aspectos éticos e

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