10.008 Dados Localizados constitucional da irredutibilidade - em: 05/06/2025
Folha 6 de 1001
É sucinto o relatório. Decido. Não assiste razão à agravante. De fato, a decisão proferida pelo Juiz a quo levou em consideração o artigo 29 da MP 2215/01, não restando alternativa senão confirmar o já vem explicitado na referida Medida Provisória. O VPNI é uma parcela absorvida pelo reajuste salarial, de maneira que o valor recebido pelo recorrente a título de auxílio-invalidez não fica vinculado aos valores atuais do soldo de cabo engajado. É que, de fato não há que se falar
É sucinto o relatório. Decido. Não assiste razão à agravante. De fato, a decisão proferida pelo Juiz a quo levou em consideração o artigo 29 da MP 2215/01, não restando alternativa senão confirmar o já vem explicitado na referida Medida Provisória. O VPNI é uma parcela absorvida pelo reajuste salarial, de maneira que o valor recebido pelo recorrente a título de auxílio-invalidez não fica vinculado aos valores atuais do soldo de cabo engajado. É que, de fato não há que se falar
2355/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017 5204 A parte recorrente pretende que o juízo se manifeste sobre ponto em que entende ter havido omissão, qual seja, o fato de que o paradigma deixou de ser líder de produção (função em que teria havido a equiparação) antes do encerramento do contrato de trabalho do reclamante, de sorte que entende que a condenação SAPIRANGA, 1 de Novembro de 2017 comportaria limit
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2697 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/02/2019 Publicação: quarta-feira, 27/02/2019 1.Os embargos declaratórios têm por escopo aclarar obscuridade, afastar contradição, suprimir omissão ou corrigir erro material do julgado, nos termos do artigo 1.022, incisos I, II e III, do Novo Código de Processo Civil. Tendo o decisum embargado apreciado com clareza todas as questões pertinentes ao recurso interposto pelo ora embargante, não há qualquer víc
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1311 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 27/05/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 28/05/2013 esses valores como vantagem pessoal, conduzindo a assertiva da ausência de direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos. 4 - Por força do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 563.965-7/RN, decidido em sede de repercussão geral, restou definid
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6580/2019 - Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019 923 21/03/2017, DJe 29/03/2017; AgRg no RMS 47.791/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015. IV - Assim, não tendo sido comprovada a ilegalidade na desclassificação do recorrente, não é possível vislumbrar o direito líquido e certo alegado. V - Ademais, tal verificação, quanto à ilegalidade do ato, demandaria necessária dilação probatória,
3121/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020 65 E, ainda, o artigo 3º, da Lei nº 12.740/2012, também não alterou Ademais, todo o patamar remuneratório anterior à redução ilícita esse panorama para os trabalhadores eletricitários. deve ser mantido, inclusive em relação aos reflexos incidentes Acerca da base de cálculo do adicional de periculosidade, o col. sobre as parcelas principais. TST já pacifi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2635 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/11/2018 Publicação: terça-feira, 27/11/2018 NR.PROCESSO: 0118882.23.2016.8.09.0166 considerável defasagem salarial do valor vencimental dos servidores públicos, o que implica em permanente deterioração das suas remunerações subsequentes, a contar da constatação da falha administrativa. Em razão da possibilidade de se acarretar decesso remuneratório, a relação jurídica em casos tais é considerada de
ANO X - EDIÇÃO Nº 2386 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/11/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/11/2017 NR.PROCESSO: 5151143.32.2017.8.09.0000 violação da garantia da irredutibilidade de vencimentos pressupõe a redução direta dos estipêndios funcionais pela diminuição pura e simples do valor nominal do total da remuneração ou pelo decréscimo do valor do salário-hora, seja pela redução da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horár
ANO X - EDIÇÃO Nº 2385 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/11/2017 Publicação: segunda-feira, 13/11/2017 NR.PROCESSO: 5050590.74.2017.8.09.0000 ALTERAÇÃO (AMPLIAÇÃO) DA JORNADA DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 54, § 1º, DA LEI Nº 10.460/88. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE DELEGAÇÃO. ABUSO DE PODER. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ILEGALIDADE VERIFICADA. 1. A alteração da jornada de trabalho, autorizada pela Lei Nº 10.460/88, deve ser procedida media