3.933 Dados Localizados contadoria judicial. assim - em: 03/06/2025
Folha 393 de 394
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, devidamente representado nos autos, ofereceu, com fulcro no art. 730 do Código de Processo Civil, os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, que lhe promove EDIVALDO MARQUES PATRIOTA (processo nº 0001013-51.2004.403.6183), arguindo, em síntese, a ocorrência de excesso de execução.O embargante verificou que o montante apresentado pelo exequente de R$ 331.321,46 para 12/2013 (fls. 386/395 dos autos principais) é incompatível aos apurados pela Autarqu
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, devidamente representado nos autos, ofereceu, com fulcro no art. 730 do Código de Processo Civil, os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, que lhe promove EDIVALDO MARQUES PATRIOTA (processo nº 0001013-51.2004.403.6183), arguindo, em síntese, a ocorrência de excesso de execução.O embargante verificou que o montante apresentado pelo exequente de R$ 331.321,46 para 12/2013 (fls. 386/395 dos autos principais) é incompatível aos apurados pela Autarqu
AILTON SOUZA SANTOS, já qualificado nos autos, propôs a presente demanda, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, em síntese, a revisão de seu benefício para que o valor de sua RMI seja calculada com base nos salários constantes na relação de salário de contribuição fornecidos pela empresa empregadora, bem como na CTPS do autor.À fl. 35 foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, indeferi
AILTON SOUZA SANTOS, já qualificado nos autos, propôs a presente demanda, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, em síntese, a revisão de seu benefício para que o valor de sua RMI seja calculada com base nos salários constantes na relação de salário de contribuição fornecidos pela empresa empregadora, bem como na CTPS do autor.À fl. 35 foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, indeferi
SEBASTIÃO PINTO DA SILVA, já qualificado nos autos, propôs a presente demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, em síntese, a revisão de seu benefício para que o valor de sua RMI seja calculada com a inclusão dos salários de contribuição do período de 12/1993 a 10/1994, trabalhado na empresa INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA. À fl. 82 foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita e afastada a prevenção indicada. Citado, o INSS apresentou