66 Dados Localizados danos morais. institui - em: 17/05/2025
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2887/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1220 A partir desta diretriz fática, tenho que as disposições da Lei 13.467/17 não alcançam o contrato de trabalho em análise, na medida em que o contexto normativo aplicável é o anterior ao advento dessa nova legislação, à exceção dos aspectos de SENTENÇA natureza processual que ensejam análise específica, em seguida. Relatório Tratando-se de regras de D
2502/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 567 empregador. O problema ocorre quando não se configura, de forma clara, efetiva culpa do empregador, mas o empregado sofreu lesão decorrente da atividade que desempenhava. No caso em estudo, o autor foi acidentalmente atingido pela faca utilizada por outro empregado. Assim, não há como alegar que não tomou os cuidados necessários ou utilizou o equipamento de trabalho
2502/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 561 serviço da empresa, conceituando, em seu artigo 20, as doenças tenha praticado o ato lesivo dentro da relação de subordinação profissionais e do trabalho, que se equiparam ao acidente do existente entre ele e o preponente. (MARIA HELENA DINIZ, Curso trabalho. No artigo 21 define a chamada "concausa", como de direito civil, São Paulo, Saraiva, 1984, v. VII, pág.
2596/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 294 capacidade econômica do ofensor e a extensão do dano, a idade da Eventuais despesas médicas não foram indicadas pela autora, autora (52 anos), a temporariedade da incapacidade e a razão pela qual, em virtude da ausência de comprovação, inviável a possibilidade do exercício de outras atividades profissionais que não condenação da ré a suportá-las. envo
3505/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3589 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA DANOS MORAIS Sustenta a autora que foi "demitida em razão de sua orientação PROCESSO nº 0000697-95.2021.5.12.0011 (ROT) sexual" e que as testemunhas ouvidas comprovam que sua RECORRENTE: MARYANNE PEREIRA DE CARVALHO dispensa decorreu do fato de ser homossexual. RECORRIDO: ASSOCIACAO DA REDEH DE BE
3454/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 96 que demonstrem erro ou má-fé por parte dos trabalhadores, ou personalidade, sendo sua reparação um direito constitucionalmente conduta fora do regulamento da empresa. Por outro lado, tampouco assegurado, pois consiste na violação de direitos personalíssimos houve qualquer prejuízo decorrente dessa comunicação realizada inerentes à condição de ser humano.
2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 1134 Saliento que me parece razoável o percentual de 10% considerando direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 21.ed. São Paulo: a incapacidade parcial, na medida em que se fosse total seria de Saraiva, 2007. V.7), o dano estético consiste: 25%. Nem de longe o princípio da insignificância aplicado do direito penal é válido no direito trabalhista. O dano e
3454/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 90 A recorrente busca a reforma da sentença para que seja afastada a condenação no que tange aos danos morais deferidos, asseverando 3 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DESCONTOS inexistir prova do abalo moral atribuídos a ato empresarial FISCAIS. supostamente danoso aos empregados. Suscessivamente, busca mitigação do quantumfixado. Vejamos. Quanto à indenizaçã
3505/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3587 RECORRIDO: ASSOCIACAO DA REDEH DE BENEFICENCIA Aduz que foi vítima de discriminação, que lhe causou angústia e CRISTA humilhação. RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES Requer, com fulcro no art. 5º, incs. V e X da Constituição Federal e nos arts. 186 e 927 do Código Civil, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Analiso. RECURSO ORDIN�
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 patologias com as atividades laborais - uma vez que não 2408 presente. demonstrado o efetivo cumprimento, a contento, de suas obrigações relativas às normas de medicina e segurança do trabalho - deve a Isto posto, nego provimento a ambos os recursos. ré indenizar a parte contrária pelos danos causados à sua higidez física, nos moldes do art. 186 do Código Civil.