317 Dados Localizados este regimento interno - em: 28/05/2025
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Edição nº 64/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 9 de abril de 2010 Art. 39. O primeiro diretor nomeado pro tempore terá a competência prevista neste Regimento durante o exercício do mandato. Art. 40. Os assuntos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Direção do Centro de Formação e Pesquisa, observada a legislação vigente e respeitadas as determinações da Coordenação do Programa Justiça Comunitária. Art. 41. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua apr
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5841 056/147 Art. 362. O serviço de protocolo do Tribunal admitirá o recebimento de documentos por meio eletrônico. Parágrafo único. Os originais deverão ser entregues até 5 (cinco) dias após o recebimento do término do prazo, sob pena de arquivamento do documento recebido. CAPÍTULO VI DOS DADOS ESTATÍSTICOS Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 14 de outubro de 2016 Art. 363. As estatísticas dos trabalhos judiciários, no
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano V - Edição 1145 17 IV – manter sob sua guarda livros, fichas, documentos e papéis da Secretaria Executiva; V – organizar em pastas específicas os arquivos afetos à Secretaria Executiva; VI – prestar as informações que lhe forem requisitadas ou solicitadas e expedir certidões; VII – agendar compromissos do Secretário Executivo ou do seu substituto legal; VIII – operar os siste
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5767 061/174 judiciais ou de motivo de força maior, comprovados e reconhecidos pelo Presidente ou pelo Tribunal. CAPÍTULO V DA REMESSA ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS Art. 362. O serviço de protocolo do Tribunal admitirá o recebimento de documentos por meio eletrônico. §1º. Os originais deverão ser entregues até 5 (cinco) dias após o recebimento do término do prazo, sob pena de arquivamento do documento recebido. Tribunal Pleno - Tribun
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXV - EDIÇÃO 7293 026/104 PRESIDÊNCIA PORTARIA TJRR/CIC N. 01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. Presidência - TJRR Boa Vista, 28 de dezembro de 2022 O CONSELHO INTERINSTITUCIONAL CONSULTIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento do Conselho Interinstitucional Consultivo do Tribunal de Justiça de Roraima – CIC/TJRR, objeto da Port
Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 40 de 51 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 471ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de dezembro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 279. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, ad referendum do Pleno. Parágrafo único. Sempre que necessário, o Pleno editará Assento Regimental sobre questã
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Outubro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano V - Edição 1060 47 ajuizadas, com a indicação do respectivo juízo em que foram distribuídas, assim como dos TACs – Termos de Ajustamento de Conduta e das Recomendações Ministeriais que forem emitidos, para compor o acervo do Núcleo. Art. 18. As resenhas e informações referidas no artigo 5º, inciso VII deste Regimento deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva até o dia 5 de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7215/2021 - Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 421 medidas que devam ser tomadas bem como sobre o conteúdo da resposta ao interessado; II - execução, sempre que possível em meio eletrônico, dos atos relacionados com o encaminhamento que haja sido decidido e com o retorno das informações ao interessado; III - pronunciamento da presidência do Tribunal de Justiça ou para onde foi encaminhada a manifestação ou pedido, informando a Ouvidoria Agr
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1330 57 Executiva, em sessão especialmente convocada para este fim. Parágrafo único. A proposta de Reforma do Regimento Interno poderá ser de iniciativa do Secretário Executivo ou de qualquer Promotor de Justiça membro da Secretaria Executiva das Promotorias de Barbalha, acompanhada da respectiva justificativa. Art. 21. Após a aprovação da proposta de reforma por seus inte
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7214/2021 - Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021 448 II - submissão da proposta a que se refere o inciso anterior ou, dependendo da complexidade, do inteiro teor da manifestação ao Ouvidor Agrário, que decidirá sobre o encaminhamento e, eventualmente, outras medidas que devam ser tomadas bem como sobre o conteúdo da resposta ao interessado; III - execução, sempre que possível em meio eletrônico, dos atos relacionados com o encaminhamento que haj