1.681 Dados Localizados excepcionais do sus. - em: 05/06/2025
Folha 167 de 169
DR. ROBERTO CRISTIANO TAMANTINI JUIZ FEDERAL TITULAR BEL. MARCO ANTONIO VESCHI SALOMÃO DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 2591 PROCEDIMENTO COMUM 0005084-16.2016.403.6106 - ORVANDO JOAO VALENTIM JUNIOR(SP318370B - DANIEL FERREIRA GOMES PERCHON E SP263520 - SANDRA ORTIZ DE ABREU) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2290 - VANESSA VALENTE C. SILVEIRA DOS SANTOS) Observo que o autor já teve oportunidade para se manifestar sobre o laudo pericial (fls. 249) e a título de especificação de provas (fls. 205 e
APELANTE: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE: MARIA EDINEIDE DE OLIVEIRA APELADO: R. D. O. C. Advogado do(a) APELADO: SANDRA ORTIZ DE ABREU - SP263520-A, OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Vistos. Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL em face de sentença proferida em ação ordinária de obrigação de fazer, com pedido de Tutela Provisória, ajuizada por R. D. O. C., representado por sua mãe Maria Edineide de Oliveira Cola, em face da UNIÃO, objetivando o fornecimento do medicame
foram deferidas.Desta forma, em que pese a suspensão do feito, dê-se vista à parte autora para manifestação acerca da petição de fls. 287/299, no prazo de 05 dias e, após, tornem conclusos.Intime-se. Cumprase.Publique-se a sentença de fls. 283/288.SENTENÇA DE FLS. 283/288: CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIATrata-se de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposta por ANTONIO CARLOS RIBEIRO FILHO em face da UNIÃO, por meio da qual pretende sej
1. Caso dos autos: A ora recorrida, conforme consta do receituário e do laudo médico (fls. 14-15, e-STJ), é portadora de glaucoma crônico bilateral (CID 440.1), necessitando fazer uso contínuo de medicamento s (colírios: azorga 5 ml, glaub 5 ml e optive 15 ml), na forma prescrita por médico em atendimento pelo Sistema Único de Saúde - SUS. A Corte de origem entendeu que foi devidamente demonstrada a necessidade da ora recorrida em receber a medicação pleiteada, bem como a ausência de
Por tais fundamentos, nego provimento à apelação e à remessa oficial. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, remetam-se à origem. São Paulo, 01 de outubro de 2019. FÁBIO PRIETO Desembargador Federal 00111 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0001675-83.2013.4.03.6123/SP 2013.61.23.001675-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI Uniao Federal SP328920B LEONARDO ASSAD POUBE
APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: CLEMAURI GOMES CAMARGO OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Vistos. Trata-se de apelação interposta pela União Federal contra sentença proferida em ação ordinária de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Clemauri Gomes Camargo em face da União, do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Dourados, objetivando o fornecimento de 32 frascos do medicamento Bortezomibe 3,5mg, (Velcade®), para tratamento de Mieloma Múltip
PROCEDIMENTO COMUM 0001424-14.2016.403.6106 - MAURICIO JOSE DIAS(SP044094 - CARLOS APARECIDO DE ARAUJO) X ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DE SAO PAULO(SP231355 ALEXANDRA BERTON FRANCA E SP067699 - MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO) Os documentos de fls. 208/258 e 261/320 são cópia da capa dos autos e dos de fls. 01 (termo de autuação)/203, não havendo razão para tanto nem justificativa na petição de fls. 206/207, da ré.Assim, para se evitar tumulto processual, desentranhem-se os docum
Indefiro o requerido pela Parte Autora às fls. 470/472, uma vez que entendo plausívies os argumentos lançados pela União Federal às fls. 467/467/verso.O fato é que a Parte Autora deve algum imposto - e existe depósito judicial dos valores totais dos impostos discutidos nos autos (2 contas com contribuições distintas) - portanto, nada mais justo do que fazer o ajuste de contas, ADMINISTRATIVAMENTE, para que possa levantar aquivo que efetivamente pagou a maior.Do exposto, suspendo o andam
Indefiro o requerido pela Parte Autora às fls. 470/472, uma vez que entendo plausívies os argumentos lançados pela União Federal às fls. 467/467/verso.O fato é que a Parte Autora deve algum imposto - e existe depósito judicial dos valores totais dos impostos discutidos nos autos (2 contas com contribuições distintas) - portanto, nada mais justo do que fazer o ajuste de contas, ADMINISTRATIVAMENTE, para que possa levantar aquivo que efetivamente pagou a maior.Do exposto, suspendo o andam
1. RELATÓRIOTrata-se de ação de procedimento comum, pela qual a parte autora, em sede de tutela de urgência, requer a suspensão da exigibilidade do débito fiscal contra si apresentado, decorrente de processo administrativo instaurado que apurou saldo de Imposto de Renda à pagar. No mérito pleiteia o reconhecimento da prescrição do crédito tributário, julgando-se procedente a presente ação.Narra, em apertada síntese, que recebeu restituição de IRRF decorrente da declaração de a