10.008 Dados Localizados fernando campos scaff - em: 31/05/2025
Folha 6 de 1001
Desse modo, falecendo competência a este Tribunal para conhecer do habeas corpus. Intime-se. Após, encaminhe-se ao Relator de origem. São Paulo, 19 de dezembro de 2018, às 21:30hs. SEÇÃO DE ESTATÍSTICA E PUBLICAÇÃO Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 60767/2018 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002137-15.2004.4.03.6104/SP 2004.61.04.002137-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desemb
APELADO ADVOGADO : Caixa Economica Federal - CEF : MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI e outro DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, Trata-se de embargos de declaração opostos com base no artigo 535, II, do CPC, visando sanar a omissão apresentada no v. acórdão de fls. 197/202. A embargante alega omissão quanto à ausência de declaração do voto vencido, pugnando por sua juntada. O voto vencido foi juntado às fls. 207/208 e 208v. Com tais considerações, julgo prejudic
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2944 2109 Int. São Paulo, 4 de novembro de 2019. ANTONIO CARLOS MALHEIROS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público em exercício - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Rodrigo Silva Coelho (OAB: 153117/SP) - Amauricio de Castro (OAB: 310650/SP) - Thiago Vidmar (OAB: 288450/SP) - Georgia Grimaldi de Souza Bonfá (OAB:
Advogado do(a) AGRAVADO: FERNANDO CAMPOS SCAFF - SP104111 R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE COMPLEMENTAR contra a decisão que, em sede de ação de procedimento comum, deferiu a tutela provisória requerida para suspender a exigibilidade do crédito cobrado, consistente na multa objeto do AI nº 29002 (Processo Administrativo nº 25879.005348/2005-17) e determinar que a ANS não inclua o nome da parte autora do CADIN até o desfecho da
APELADO ADVOGADO : Caixa Economica Federal - CEF : MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI e outro DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, Trata-se de embargos de declaração opostos com base no artigo 535, II, do CPC, visando sanar a omissão apresentada no v. acórdão de fls. 197/202. A embargante alega omissão quanto à ausência de declaração do voto vencido, pugnando por sua juntada. O voto vencido foi juntado às fls. 207/208 e 208v. Com tais considerações, julgo prejudic
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2110 2021 encontra eco nos seguintes julgados oriundos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:JUSTIÇA GRATUITA Insurgência contra seu indeferimento - Necessidade de comprovação da alegada insuficiência de recursos - Artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988 - Agravante que não trouxe
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FERNANDO CAMPOS SCAFF ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO:ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO D E S PA C H O Nos termos do Provimento nº 386, de 04/06/13, do Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, o qual implantou a partir de 24/06/13 a 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado EspecialAdjunto Cível e Criminal da 37ª Subseção Judiciária, alterando a jurisdição desta Subseção Judiciária, determino a remessa destes autos à
Com tais considerações e nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO DA EMBARGANTE. P.I. Oportunamente, baixem os autos ao juízo de origem. São Paulo, 20 de junho de 2012. JOSÉ LUNARDELLI Desembargador Federal 00019 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2004.03.99.026427-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELANTE PROCURADOR APELADO REMETENTE No. ORIG. : :
Assim, esta Corte Regional é absolutamente incompetente para processar e julgar o presente habeas corpus, razão pela qual deve o feito ser remetido ao Juízo Federal competente, nos termos do artigo 188, §2º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: “Art. 188 - Quando o pedido for incabível ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o Relator o indeferirá liminarmente. § 1º - Da decisão de indeferimento liminar, caberá agravo regimental. § 2º
Assim, esta Corte Regional é absolutamente incompetente para processar e julgar o presente habeas corpus, razão pela qual deve o feito ser remetido ao Juízo Federal competente, nos termos do artigo 188, §2º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: “Art. 188 - Quando o pedido for incabível ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o Relator o indeferirá liminarmente. § 1º - Da decisão de indeferimento liminar, caberá agravo regimental. § 2º