1.008 Dados Localizados fiscal do termo - em: 31/05/2025
Folha 6 de 101
3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1222267/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 28/09/2010, DJe 07/10/2010). Nesse contexto, as circunstâncias do caso concreto determinarão o marco inicial do prazo prescricional, que poderá ser a data do vencimento ou da entrega da declaração, o que for posterior; da intimação ou notificação da decisão final do processo administrativo fiscal; do termo de confissão espontânea de débito fiscal ou do inadimplemento do acordo firmado. In c
2636/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Janeiro de 2019 26 Medição, 16112213580067700 Documento Diverso Pagamento e 16112213564344800 Ordem de reinicio Documento Diverso 000007159124 21 Medição, 16112213575772500 000007159057 Ordem de Documento Diverso Pagamento e 16112213564112500 Documento Diverso 000007159123 16 Medição, paralisação 000007159055 16112213575479800 Documento Diverso Pagamento e 161122135
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5490 032/121 SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Portaria nº 003, de 16 de abril de 2015. TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.° 012/2010 – CNJ O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, Departamento - Informática / Diretoria - Geral Boa Vista, 17 de abril de 2015 considerando o disposto no art. 58, inciso III, c/c artigo
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIV - EDIÇÃO 6996 28/35 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informando o código verificador 0296397 e o código CRC 9CCC8401. PORTARIA Nº 1057/2021/DG-CG/DG/DPG A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 74/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0087123. Considerando o Processo n° 000734/2
(STJ, Primeira Seção, REsp 1120295/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, j. 12/05/2010, DJe 21/05/2010, destaquei). Vale dizer, que a constituição do crédito tributário também poderá ocorrer de ofício, nos moldes do art. 149 do Código Tributário Nacional, na ausência de declaração do contribuinte ou se elaborada em desacordo com a legislação tributária, com omissões ou inexatidões. Nesse contexto, as circunstâncias do caso concreto determinarão o marco inicial do prazo prescricional
Assim é o entendimento assente do E. Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADESÃO AO REFIS. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. INADIMPLÊNCIA. CAUSA INTERRUPTIVA DO LAPSO PRESCRICIONAL. ART. 174 DO CTN. 1. Hipótese em que se discute o termo inicial do prazo prescricional para a exigência dos tributos sujeitos ao regime do REFIS (se na data do inadimplemento do parcelamento, ou n
Assim é o entendimento assente do E. Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADESÃO AO REFIS. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. INADIMPLÊNCIA. CAUSA INTERRUPTIVA DO LAPSO PRESCRICIONAL. ART. 174 DO CTN. 1. Hipótese em que se discute o termo inicial do prazo prescricional para a exigência dos tributos sujeitos ao regime do REFIS (se na data do inadimplemento do parcelamento, ou n
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DIREÇÃO DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ PORTARIA Nº 3005, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. DESIGNA o Supervisor da Unidade de Atendimento Avançada em Wenceslau Braz como gestor do Convênio nº 019/13, firmado entre a Justiça Federal de 1º Grau no Paraná – SJPR e o Fórum da Comarca de Wenceslau Braz, cujo objeto é a utilização das instalações daquela Unidade Avançada para a realização de perícias desi
3. A adoção, pelo relator, da jurisprudência dominante de tribunal é medida de celeridade processual. 4. Agravo legal improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de outubro de 2013. MARLI FERREIRA Desembargadora Federal
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIV - EDIÇÃO 6853 133/175 DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Expediente de 03/02/2021 GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL Defensoria Pública do Estado de Roraima Boa Vista, 4 de fevereiro de 2021 DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 195/2021/DG-CG/DG/DPG A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e e Portaria nº 74/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0087123. Considerand