13 Dados Localizados grupo ri happy - em: 06/05/2025
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Advogados do(a) IMPETRANTE: ISABELA GUIMARAES PEREIRA - SP332211, GIANCARLO CHAMMA MATARAZZO - SP163252, MARCELO MARQUES RONCAGLIA - SP156680, PEDRO COLAROSSI JACOB - SP298561 Advogados do(a) IMPETRANTE: ISABELA GUIMARAES PEREIRA - SP332211, GIANCARLO CHAMMA MATARAZZO - SP163252, MARCELO MARQUES RONCAGLIA - SP156680, PEDRO COLAROSSI JACOB - SP298561 Advogados do(a) IMPETRANTE: ISABELA GUIMARAES PEREIRA - SP332211, GIANCARLO CHAMMA MATARAZZO - SP163252, MARCELO MARQUES RONCAGLIA - SP156680, PEDRO
DISPOSITIVO Diante do exposto, confirmo a liminar e CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue as impetrantes ao recolhimento de valores de ICMS e ISS na base de cálculo da CPRB, e reconhecer seu direito à compensação/restituição dos valores indevidamente recolhidos nos 5 anos que antecederam ao ajuizamento da demanda, na forma acima explicitada, acrescidos de SELIC
Assevera que busca com o presente Mandado de Segurança, decisão judicial que reconheça a ilegalidade do arrolamento dos bens das pessoas físicas, uma vez que: (i) os patrimônios conhecidos das empresas do Grupo Ri Happy, das quais os Impetrantes pessoas físicas são diretores são muito superiores aos débitos fiscais exigidos e não podem ser desconsiderados para o cálculo do percentual de 30% previsto no artigo 64 da Lei nº 9.532/97; (ii) inexiste previsão legal permitindo o arrolamen
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2511 2793 compor o pólo passivo da execução, de forma que o pedido se revela prematuro. Int. - ADV: ANTONIO APARECIDO TURAÇA JUNIOR (OAB 264138/SP), JOSE CARLOS LOPES (OAB 128096/SP) Processo 0031468-83.2017.8.26.0002 (processo principal 1029503-87.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Guilherme
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2511 2793 compor o pólo passivo da execução, de forma que o pedido se revela prematuro. Int. - ADV: ANTONIO APARECIDO TURAÇA JUNIOR (OAB 264138/SP), JOSE CARLOS LOPES (OAB 128096/SP) Processo 0031468-83.2017.8.26.0002 (processo principal 1029503-87.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Guilherme