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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6592/2019 - Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2019 2215 para que proceda a juntada da (s) certidão (ões) de antecedentes e primariedade atualizada (s) do (s) réu(s), após, conclusos para sentença. Cametá(PA), 4 de fevereiro de 2019 JOSÉ MATIAS SANTANA DIAS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara e respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Cametá. PROCESSO: 00016811220178140012 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A)
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6592/2019 - Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2019 2218 de antecedentes e primariedade atualizada (s) do (s) réu(s), após, conclusos para sentença. Cametá(PA), 4 de fevereiro de 2019 JOSÉ MATIAS SANTANA DIAS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara e respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Cametá. PROCESSO: 00029970220138140012 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE MATIAS SANTANA DIAS Ação: Ação Penal Pro
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6592/2019 - Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2019 2232 SANCHES. Processo: 0012592-83.2017.8.14.0012 DESPACHO Ante o lapso temporal, à Secretaria para que proceda a juntada da (s) certidão (ões) de antecedentes e primariedade atualizada (s) do (s) réu(s), após, conclusos para sentença. Cametá(PA), 4 de fevereiro de 2019 JOSÉ MATIAS SANTANA DIAS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara e respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Cametá.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6789/2019 - Sexta-feira, 22 de Novembro de 2019 2790 REQUERIDO:A. N. C. R. REQUERIDO:R. A. S. C. . DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte autora para dar cumprimento ao despacho de fl. 60-v no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Após, conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento 003/2009-CJCI. Cametá, 21 de novembro de 2019. José Matias Santana Dias Ju
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6693/2019 - Sexta-feira, 5 de Julho de 2019 2080 adequar o valor da causa à pretensão econômica deduzida, no prazo de 15 (quinze) dias,sob pena de indeferimento (art. 321, §único do CPC). Após, com ou sem manifestação, neste caso devidamente certificado, retornem os autos conclusos. Cametá, 05 de junho de 2019. José Matias Santana DiasJuiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível Número do processo: 0800398-81.2018.8.14.0012 Participação: AU
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6756/2019 - Quinta-feira, 3 de Outubro de 2019 2401 7571PA Participação: RECLAMADO Nome: BANCO PAN S.ADESPACHO Verifico que os documentos anexos não pertencem ao nome do autor constante na inicial, bem como, no relatório de ID 12742586, não constam as mesmas informações do suposto contrato celebrado com o demandado, citado na referida peça vestibular. Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por seu advogado via DJE, para
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6963/2020 - Sexta-feira, 7 de Agosto de 2020 3098 de Improbidade Administrativa em: 06/08/2020---REQUERIDO:JOSE WALDOLY FILGUEIRA VALENTE REQUERENTE:MINISTERIO PUBLICO PROMOTORIA CAMETA. DESPACHO Certifique-se sobre o cumprimento do despacho de fl. 106. Após, conclusos. Cametá, 4 de agosto de 2020. José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Decisão Pág. de 1 PROCESSO: 00023778720138140012 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6592/2019 - Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2019 2214 proceda a juntada da (s) certidão (ões) de antecedentes e primariedade atualizada (s) do (s) réu(s), após, conclusos para sentença. Cametá(PA), 4 de fevereiro de 2019 JOSÉ MATIAS SANTANA DIAS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara e respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Cametá. PROCESSO: 00014164920138140012 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE MA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6592/2019 - Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2019 2223 Ante o lapso temporal, à Secretaria para que proceda a juntada da (s) certidão (ões) de antecedentes e primariedade atualizada (s) do (s) réu(s), após, conclusos para sentença. Cametá(PA), 4 de fevereiro de 2019 JOSÉ MATIAS SANTANA DIAS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara e respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Cametá. PROCESSO: 00078479420168140012 PROCESSO ANTIGO: --MAGI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6714/2019 - Sexta-feira, 2 de Agosto de 2019 2526 SECRETARIA DA 2ª VARA DE CAMETÁ PORTARIA Nº 005/2019-GJ O MM. Juiz de Direito JOSÉ MATIAS SANTANA DIAS, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá, Estado do Pará, com competência privativa de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais etc. RESOLVE: Exonerar, a pedido, a partir desta data, da função de Juiz de Paz Ad Hoc o Senhor JOSÉ DE NAZARÉ FRANCEZ PANTOJA, brasileiro,