1.059 Dados Localizados l.c. da silva - em: 22/05/2025
Folha 1 de 106
3099/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020 11282 Deferido o parcelamento, incabível a oposição de embargos à execução, cabendo, todavia, a impugnação à sentença de EDITAL DE NOTIFICAÇÃO liquidação pelo autor. No decurso dos prazos, sem que o(a) reclamado(a) atenda ao O DoutorJOÃO BAPTISTA CILLI FILHO, Juiz da 4ª Vara do cumprimento das disposições supra, e sem que haja modificação da Trabalho
Edição nº 62/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de março de 2017 DE INTERMEDIACAO, COMERCIAL, VIAGENS, TURISMO E PARTICIPACOES S.A., L.C. DA SILVA - OPERADORA DE TURISMO E AGENCIA DE VIAGENS - ME, WELLINGTON ROBERTO, ROBSON RAMOS DA SILVA, GUILHERME GOULART PACHECO, JOSE GUILHERME MILEK PIEROTTI, ESPERIDIAO GOMES DE PINHO FILHO DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de ID 6117577, aguarde-se o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento n. 0700122-73.2017.8.07.
2400/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 65350 da MM Juíza do Trabalho, Drª LUIZA HELENA ROSON, para o dia 23/01/2018 11:45 h, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho Declaro, ainda, a responsabilidade subsidiária da reclamada de Ribeirão Preto. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, no tocante às obrigações de dar, não alcançando as obrigações de fazer e não fazer, nos termos da Súmula
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 2311 repetição dos atos executórios inclusive com a negativação dos executados. INTIMAÇÃO Valdir Vansan Diretor de Secretaria Por meio desta, fica Vossa Senhoria intimado(a) a respeito da DESPACHO redesignação da audiência de oitiva da testemunha na Vara do Trabalho de União da Vitória (processo nº 0000547- 1. A avaliação detalhada dos autos por si só eviden
Edição nº 190/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de outubro de 2016 do Consumidor (Lei 8.078/1990), uma vez que a relação jurídica estabelecida entre as partes deriva do fornecimento de produtos e serviços. Em análise, observo que a procedência do pedido de declaração de nulidade do contrato é clara, uma vez que a ré não cumpriu com o ônus que lhe incumbia (art. 373, II, do CPC), pois sequer apresentou o contrato firmado entre as partes ou documentos que evid
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 1683 Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões. Inamar Torres Decorrido o prazo legal, independentemente de manifestação, subam os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. CREMERN 2025". Natal/RN, datado e assinado eletronicamente. Em 22 de Março de 2018. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO REGINA COELI DE OLIVEIRA CAMPOS Decis
2984/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020 10916 Intimado(s)/Citado(s): pedido de indenização por danos morais foi atribuído valor bastante - BRUNO HENRIQUE GUEDIN considerável, considerando o que se tem visto na jurisprudência para casos similares. 2. Não obstante, a proposta de conciliação apresentada pelas PODER JUDICIÁRIO partes, de pagamento de R$ 100.000,00, discrimina o valor como JUSTIÇA DO TRABALH
Edição nº 118/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de junho de 2016 informando o valor de tais despesas, impedindo o seu conhecimento e julgamento. Portanto, manifeste-se a autora, em 5 dias, para que esclareça os pontos acima, informando as despesas e valores respectivos que pretende ver pagos. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Nº 0704688-85.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FABIANA CAIXETA CALDEIRA. A: MARIA AUXILIADORA C
Edição nº 108/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de junho de 2016 da caução de R$ 1.200,00, bem como atualizada pelos débitos de IPTU anteriores a 2014 e proporcionais do referido ano até a desocupação do imóvel (03 meses de 2014), sendo que em nenhum momento foram colacionados os necessários comprovantes de pagamento, ônus que incumbia à ré (art. 373, II, do CPC), mas apenas documentos que reforçam o débito, conforme certidão positiva de débitos de IPT
Edição nº 81/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de maio de 2016 SENTENÇA Nº 0729236-14.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALESSANDRO DE OLIVEIRA FARIA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: VALONIA SERVICOS DE INTERMEDIACAO, COMERCIAL, VIAGENS, TURISMO E PARTICIPACOES S.A.. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. R: L.C. DA SILVA - OPERADORA DE TURISMO E AGENCIA DE VIAGENS ME. Adv(s).: SP204162 - ADRIANO DE JESUS ARAUJO. Poder Jud