10 Dados Localizados lemos carvalho esportes - em: 04/06/2025
Folha 1 de 2
3371/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 2842 RECLAMANTE ADVOGADO LUIZ JOSE DOS SANTOS FILHO ALLYSSON ALLEMBERG SILVA(OAB: 35098/PE) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL J L DE LEMOS CARVALHO ESPORTES - ME da autuação de Certidão de Crédito Trabalhista. Assim, determino: Expeça-se a Certidão de Crédito Trabalhista, caso o exequente RECLAMANTE manifeste interesse no processo. RECLAMADO Dê-se ciência ao au
12 - Ano XCV• NÀ 71 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo na impugnação e também na planilha da autuação.5. Incidem na hipótese a sistemática especial prevalecente com os produtos de NCM 8517.12.31 e o contribuinte credenciado de CNAE 61.20-5-01, a responsabilidade tributária pela antecipação do ICMS é da adquirente e não do contribuinte remetente e impugnante. Portanto, a denúncia, nessa parte, é IMPROCEDENTE. A 5ª Turma Julgadora, por unanimidade de voto