12 - Ano XCV• NÀ 71
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
na impugnação e também na planilha da autuação.5. Incidem na hipótese a sistemática especial prevalecente com os produtos de NCM
8517.12.31 e o contribuinte credenciado de CNAE 61.20-5-01, a responsabilidade tributária pela antecipação do ICMS é da adquirente
e não do contribuinte remetente e impugnante. Portanto, a denúncia, nessa parte, é IMPROCEDENTE. A 5ª Turma Julgadora, por
unanimidade de votos, ACORDA em declarar a terminação do processo quanto à parte confessada e, quanto a parte contestada, julgar
IMPROCEDENTE o auto de infração.
Recife, 1º de março de 2018.
Mário de Godoy Ramos
Presidente da 5ª Turma Julgadora
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO IPVA DAS Nº 005/2018
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos do artigo 41, §1º, inciso V, da Lei nº 10.654/91 c/c
artigo 145 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas, de IPVA, conforme
relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br , em PUBLICAÇÕES.
Júlio Uriel Carvalho Lóssio
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL REVISÃO NOTIFICAÇÃO ICMS DAS Nº 003/2018
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos do artigo 41, §1º, inciso V, da Lei nº 10.654/91
c/c artigo 145 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas, conforme relação
publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br , em PUBLICAÇÕES.
Recife, 19 de abril de 2018
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 089/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em
local incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado
de Pernambuco, a comparecerem à Rua Treze de Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, ARE – Caruaru, no prazo de
05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto das respectivas Ordens
de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- EDNALDO JOSÉ PINHEIRO DA SILVA PERSIANAS ME – 0499836-79, Rua Dois Irmãos nº 226, A, Santa Rosa, Caruaru – PE – OS
2018.000005936391-11.
- JAIR MICHEL E F. DE SOUSA LTDA ME – 0506354-09, Avenida Adjar da Silva Casé nº 800, Loja 06, Subsolo, Indianópolis, Caruaru
– PE – OS 2018.000005935233-08.
- J MARIA DA SILVA PEREIRA CONFECÇÕES ME – 0542376-70, Rua Quatro de Outubro nº 133, Centro, Agrestina – PE – OS
2018.000005935950-58.
- VICTOR MATHEUS CHAVES GONÇALVES ME – 0555225-72, Avenida Rui Barbosa nº 98, 1° Andar, Sala 01, Maurício de Nassau,
Caruaru – PE – OS 2018.000005925099-64.
- E M FIDELIS DA SILVA CONFECÇÕES ME – 0572287-01, Avenida Açu nº 327, Sala A, Nossa Senhora das Dores – Caruaru – PE – OS
2018.000005923026-18.
- JOSINEIDE MARIA DOS SANTOS - CONFECÇÕES - ME – 0304854-36, Rua Trinta e Um de Março nº 10, A, São Pedro, Bezerros –
PE – OS 2018.000005934468-01,
- MOVELARIA NOVA ALIANÇA LTDA ME – 0423705-66, Rua Esdras Farias nº 400, Térreo, Salgado, Caruaru – PE – OS
2018.000005906370-35.
Caruaru,18 de abril de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 090/2018
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL
DRR I RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 05/2018
A DIRETORIA DA DRR I RF, Nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados no endereço cadastrado no
CACEPE – cadastro de contribuintes do Estado de Pernambuco, a apresenta, no prazo de 05 (cinco ) dias a contar da data de publicação
deste Edital, quando fica iniciada a ação fiscal da respectiva GEAF abaixo identificada, desta Diretoria, situado Av. Dantas Barreto N.1186,
Ed. San Rafael– Bairro São José - Recife – PE – CEP 50020-904, a apresentar arquivos e documentos fiscais relacionados nesta Ordem
de Serviços, cujo teor da intimação pode ser acessado no site da SEFAZ (www.Sefaz.pe.gov.br), Em Serviços/ Para Cidadãos/ E-Fisco –
Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/ Verificar automaticamente de Informações Fiscais:
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO – GEAF- ANDAR
MERCADINHO JABOATÃO LTDA; 0406426-74; RUA LUIZ CESARIO DE MELO N.162, NOVA DESCOBERTA, RECIFE – PE, OS;
2017.000004388751-03, GEAF 3, 13° ANDAR.
Recife, 18 de ABRIL de 2018
MARCOS VALÉRIO PEREIRA SATURNINO
DIRETOR GERAL
EDITAL DBF Nº 048/2018
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º-A do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de
Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº 196/2018, resolve credenciar o contribuinte
GIRASSOL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - EPP, inscrito no CACEPE sob o nº 0570353-00, processo Nº 2018.000005243191-11,
tendo como termo inicial 19.04.2018 e, como termo final, 18.04.2019. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos
requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190/2017, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 18 de abril de 2018.
Franklin Azoubel
Diretor
EDITAL DPC Nº 085/2018
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES – A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente
credenciado para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido
para retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco conforme o disposto na Portaria SF nº 175/2010, como contribuintesubstituto pelas operações subsequentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo
com destinatários localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei
Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento,
prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em
local incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado
de Pernambuco, a comparecerem à Rua Treze de Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, ARE – Caruaru, no prazo de
05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto das respectivas Ordens
de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- DEIGIANE DA SILVA TEIXEIRA ME – 0520420-81, Rua Siqueira Campos nº 98, B, 1º Andar, Centro, Cachoeirinha – PE – OS
2018.000005904452-09.
- J L DE LEMOS CARVALHO ESPORTES – 0502140-55, Avenida Rio de Janeiro nº 168, São Francisco, Caruaru – PE – OS
2018.000005909040-92.
- MARLENE BEZERRA SILVA BRAGA – 0110024-68, Rua Irmã Maria Jerônimo nº 76, B, Indianópolis, Caruaru – PE – OS
2018.000005904050-96.
- L J S DE MELO CONFECÇÃO ME – 0671443-90, Rua Povoado do Rangel nº 35, Povoado do Rangel, Riacho das Almas – PE – OS
2018.000005890800-91.
- TIAGO COSTA RAMOS ME – 0483128-43, Rua Saturnino Brito nº 30, Centro, Bezerros – PE – OS 2018.000005891019-41.
- COMERCIAL ABREU E COSME LTDA ME – 0659788-20, Rua Pedro Sucena nº 82, Centro, Cupira – PE – OS 2018.000005890031-84.
- E. J. INDÚSTRIA DE TIJOLOS LTDA – ME – 0382909-01 – Rodovia BR-104, KM 59, Divinópolis, Caruaru – PE – OS 2018.000005853034-01.
Caruaru,18 de abril de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 091/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em lugar
incerto e não sabido e não ter sido localizado no respectivo endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco, a comparecer, no prazo de 15(quinze) dias, contados da data da publicação deste edital, à Gerência de Ações Fiscais
Repressivas da II Região Fiscal – GEAFIR II RF, na Rua Treze de Maio nº 49, 2º andar – bairro Nossa Senhora das Dores – CaruaruPE, para tomar a ciência formal da lavratura de Comunicação Fiscal ao Ministério Público – COFIMP contra este, por atos e fatos que
configuram indícios de Crimes Contra a Ordem Tributária.
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO - NÚMERO DA COFIMP
- DDD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME - 0466717-49 – Avenida Assis Chateaubriand nº 50, Nova
Caruaru, Caruaru, PE – COFIMP 2017.000011465423-82.
Caruaru, 18 de abril de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
REGIME ESPECIAL
Nº CNPJ
RAZÃO SOCIAL
INSC. EST
UF
PERÍODO DE VIGÊNCIA
DECRETO
2017.000013013796-13 04.752.165/0001-70
LEMOS TELECOMUNICACOES LTDA
0287143-26
PE
01/05/2018
33.626/2009
35.677/2010
35.678/2010
35.679/2010
35.680/2010
35.701/2010
2018.000005632175-27 27.058.274/0001-98
JATOBARRETTO CENTRO DE
DISTRIBUICAO LTDA
0707020-98
PE
01/05/2018
35.677/2010
Recife, 18 de abril de 2018.
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
DIRETOR GERAL
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º. O Conselho Estadual Gestor – CEG/PE, do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC/PE, órgão colegiado no âmbito da
estrutura do Governo do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei Estadual n.º 11.664, de 13 de agosto de 1999, alterada pela Lei nº.
16.216, de 7 de dezembro de 2017, com sede em Recife - PE, tem por finalidade a gestão do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
– FEDC/PE, de que trata o art. 2º, do referido diploma legal e bem como artigos 57 e 100, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.078/90,
e suas alterações.
Art. 2º. Ao CEG/PE compete:
I – atuar na formulação de estratégias e diretrizes para a Política Estadual de Defesa do Consumidor;
II – aprovar a inclusão dos recursos de qualquer fonte no orçamento do Fundo, antes de sua aplicação;
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 088/2018
III – acompanhar e aprovar, financeira e economicamente os recursos depositados no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC/PE;
IV – deliberar sobre o cronograma financeiro de receita e despesa, proposta orçamentária e acompanhar sua execução;
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em local
incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco, a comparecerem à Rua Treze de Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, ARE – Caruaru, no prazo de 05(cinco)
dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto das respectivas Ordens de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- ELISABETE DE SOUSA ANDRADE ME – 0563916-68, Rua Marinaldo Gomes Cordeiro nº 155, Rendeiras, Caruaru – PE – OS
2018.000005854505-42.
- MAURÍCIO CORDEIRO DE ARAÚJO PANIFICADORA – 0299921-84, Travessa Amélia Maria da Conceição nº 184, Pinheirópolis,
Caruaru – PE – OS 2018.000005851628-30.
- ANDRÉIA DE QUEIROZ DUARTE FERRAGENS ME – 0587120-46, Travessa José Francisco de Almeida nº 17, Indianópolis, Caruaru
– PE – OS 2018.000005868337-63.
- JOENDSON ALVES CAVALCANTI REPRESENTAÇÕES ME - 0490429-04, Rua Nadir de Souza Melo nº 84, Sapucaia, Bonito – PE –
OS 2018.000005872248-76.
- MODERNNA JEANS CONFECÇÕES EIRELI EPP - 0634468-20, Rua José Francisco da Silva nº 335, Centro, Riacho das Almas – PE
– OS 2018.000005886123-14.
Caruaru, 18 de abril de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
V – zelar pela aplicação adequada dos recursos na consecução das finalidades previstas no art. 2º, observando o estabelecido nos arts.
3º e 4º da Lei nº 11.664/1999, alterada pela Lei nº 16.216, de 7 de dezembro de 2017;
VI – deliberar sobre projetos, materiais informativos e ações de promoção, proteção e defesa do consumidor;
VII – aprovar o plano de aplicação dos recursos e acompanhar sua execução;
VIII – promover, por meio de órgãos da administração pública da sociedade civil e de entidades civis interessadas, eventos educativos
e científicos;
IX – definir a aplicação das disponibilidades transitórias de caixa do FEDC/PE;
X – elaborar seu regimento interno a ser aprovado por maioria simples, nos termos do inciso I, do artigo 6º, da Lei nº 11.664/99 e
alterações;
XI – apreciar e aprovar os projetos de aplicação de iniciativa dos órgãos públicos responsáveis pela execução da política estadual de
defesa do consumidor ou por organizações da sociedade civil, nos termos do inciso III, artigo 6º, da Lei nº 11.664/99 e alterações;