41 Dados Localizados maria jose pinheiro rocha - em: 07/05/2025
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AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002051-44.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA SA Advogado do(a) AGRAVANTE: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-S AGRAVADO: MARIA JOSE PINHEIRO ROCHA Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA - SP139855-N . IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 12 de setembro de 2018 Destinatário: AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA SA AGRAVADO: MARIA JOSE PINHEIRO ROCHA O
São Paulo, 14 de fevereiro de 2019 Destinatário: AGRAVANTE: JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA O processo nº 5008549-59.2018.4.03.0000 foi incluído na Sessão PRESENCIAL abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 26/02/2019 14:00:00 Local: Sala de Sessão da 1ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP AGRA
São Paulo, 14 de fevereiro de 2019 Destinatário: AGRAVANTE: JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA O processo nº 5008549-59.2018.4.03.0000 foi incluído na Sessão PRESENCIAL abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 26/02/2019 14:00:00 Local: Sala de Sessão da 1ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP AGRA
São Paulo, 14 de fevereiro de 2019 Destinatário: AGRAVANTE: JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA O processo nº 5008549-59.2018.4.03.0000 foi incluído na Sessão PRESENCIAL abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 26/02/2019 14:00:00 Local: Sala de Sessão da 1ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP AGRA
EM EN TA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 1º LC 110 /2001. ESGOTAMENTO FINALIDADE. PRINCÍPIOS LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E NÃO CONFISCO. AUSENTE A VIOLAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não tendo a LC n. 110 /2001, expressamente, determinado prazo final de exigibilidade para a contribuição social instituída pelo art. 1º, como o fez para a exação do art. 2º, tenho como plenamente válida sua exigibilidade. A contribuição
EM EN TA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 1º LC 110 /2001. ESGOTAMENTO FINALIDADE. PRINCÍPIOS LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E NÃO CONFISCO. AUSENTE A VIOLAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não tendo a LC n. 110 /2001, expressamente, determinado prazo final de exigibilidade para a contribuição social instituída pelo art. 1º, como o fez para a exação do art. 2º, tenho como plenamente válida sua exigibilidade. A contribuição
IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000003 Distribuídos por Dependência______________: 000000 Redistribuídos__________________________: 000000 *** Total dos feitos_______________________: 000003 Tupa, 07/05/2014 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPEVA DISTRIBUICAO DO FORUM ITAPEVA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/05/2014 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: MARCIO FERRO CATAPANI OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Di
2) compelir o órgão julgador a responder a 'questionários' postos pela parte sucumbente, que não aponta de concreto nenhuma obscuridade, omissão ou contradição no acórdão (EDcl no REsp 1098992/RS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE 05/05/2011; EDcl no AgRg na Rcl 2644/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJE 03/03/2011); 3) fins meramente infringentes (AI 719801 ED, Rel. Ministra ELLEN GRACIE, DJe de 04/05/2011; AgRg no REsp 1080227/RS, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJE 07/02/201
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento contra r. decisão interlocutória proferida em ação anulatória. O Sistema Informatizado de Consulta Processual deste Tribunal registra que foi proferida decisão na ação originária, o que acarreta a perda de objeto do presente recurso. Com tais considerações, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. São Paulo, 20 de fevereiro de 2018. AGR
APELAÇÃO (198) Nº 5000865-27.2017.4.03.6141 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: MARCIO RODRIGUES VASQUES - SP1561470A APELADO: MILDENIR GOMES, CONDOMINIO ROSALINA Advogado do(a) APELADO: RENATA SANTOS FERREIRA - SP2534430A Advogado do(a) APELADO: RENATA SANTOS FERREIRA - SP2534430A D ES PACHO Vistos. Tempestiva, conheço da apelação, recebendo-a em somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 1012, §1º, inciso III,