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1.523 Dados Localizados monitora de creche - em: 20/05/2025

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3578/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 524 periciais, conforme ônus que lhe competia. Cabe pontuar que a direitos, decorrentes de uma nova relação jurídico-administrativa, existência de perícia favorável à trabalhadora em outro feito não que rompeu completamente a relação até então existente. vincula este julgado, em face das peculiaridades que devem ser Os benefícios remuneratórios adquiridos

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2668/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019 7597 de provas e a improcedência da reclamatória. Carreou aos autos desempenhando atividades pedagógicas. Requereu o pagamento carta de preposição, procuração e documentos. das diferenças salariais por desvio de função. Manifestação sobre defesa e documentos. O reclamado asseverou que a reclamante labora como monitora de Dispensados os depoimentos das part

TRF3 07/10/2013 -Fl. 47 -Publicações Administrativas -Tribunal Regional Federal 3ª Região

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360 Ricardo wolff Farmacêutico 361 Roberta Freire Arruda Contador 362 Roberto de Santis Músico 363 Roberto Domingues Neves Pintor/Eletricista 364 Roberto Tozzo Aposentado 365 Rodrigo Brugnolli Vendedor 366 Rosana Cristina Vicente Monitora de Creche 367 Rosangela Aparecida Joaquim Contador 368 Rose de Oliveira Costa Estagiária na Previdencia Social 369 Roseli Aparecida de Britto Salles Castro Contador 370 Rosemary Vagione de Camargo Contador 371 Ruben Dario Ra

TJGO 02/06/2017 -Fl. 1971 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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3181/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4880 Merece parcial reforma o decidido. Profissionais da Educação), uma vez que exercem função de No caso, a autora, na inicial, diz ter sido aprovada em "concurso monitora de creche. público para ocupar o cargo de PROFESSOR MONITOR DE Pois bem. CRECHE, o qual exigia ensino médio completo e magistério". O artigo 1º da Lei nº 4.170/09 instituiu o "bônus aos int

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