1.523 Dados Localizados monitora de creche - em: 19/05/2025
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2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 33595 artigo 487, inciso II, do CPC, no período anterior a 02.05.2013. 13o salários e depósitos do FGTS. Desvio de Função. Diferenças salariais e reflexos Justiça gratuita A autora alegou que foi aprovada em concurso público para o cargo Nos moldes do artigo 790, § 3º, da CLT, com redação dada pela Lei de Monitora de Creche e que, a partir de abril de 2013, p
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 33639 A autora alegou que foi aprovada em concurso público para o cargo Nos moldes do artigo 790, § 3º, da CLT, com redação dada pela Lei de Monitora de Creche e que, a partir de abril de 2013, passou a 13.467/17, é facultada ao juízo a concessão da justiça gratuita aos desempenhar funções inerentes às "Professoras de Ensino que perceberem salário igual ou in
2051/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2016 RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO CUSTOS LEGIS MUNICÍPIO DE GUARATINGUETA SORAYA REGINA DE SOUZA FILIPPO FERNANDES(OAB: 63557/SP) CLAREANE APARECIDA DA SILVA AMANDA DE MELO SILVA(OAB: 210364/SP) Ministério Público do Trabalho - PJ 3807 Profissionais da Educação), uma vez que ela exerce função de monitora de creche. A sentença condenou o reclamado no pagamento d
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2755 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 28/05/2019 Publicação: quarta-feira, 29/05/2019 Nesse contexto, a formação profissional de educadora não implica em automático acesso do monitor de creche ao cargo de professor, pois para que alguém ocupe o cargo de docente é preciso que seja previamente aprovado em concurso público (artigo 67, inciso I, da Lei 9.397/96), não tendo a parte autora comprovado sua aprovação para o cargo de profissional do magis
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 artigo 1º da primeira lei excluído os trabalhadores nomeados em 30862 FUNDEB, no valor de R$ 3.800,00..." (transcrição literal) emprego em comissão, ou afastados da unidade administrativa não pertencentes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem Contra tal entendimento, insurge-se o reclamado, argumentando, como os monitores de ensino profissionalizante at
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região professor, no óbice do artigo 37, que seja deferido as diferenças 17858 creche" (fl. 80). salariais em horas extras" (fl. 404) e "Que seja deferido as horas extras pela redução para 6h, ou que seja pago horas extras pela Apesar de dizer que suas atividades eram equiparadas às carga - horária de professor diferença entra (sic) as horas laboradas atividades de profes
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2681 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/02/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/02/2019 NR.PROCESSO: 0102595.09.2016.8.09.0158 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LEI Nº 11.738/2008. AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL/MONITOR DE CRECHE E PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO SALARIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. 1. Ainda que a parte autora comprove que as atividades que desenvolv
ANO X - EDIÇÃO Nº 2287 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017 “DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. MONITORA DE CRECHE E PROFESSORA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LEI Nº 11.738/2008. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. RESSARCIMENTO CABÍVEL. 1. Não caracteriza violação ao princípio da separação dos poderes a atuação do Poder Judiciário quando a ilegalidade es
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2474 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/03/2018 Publicação: segunda-feira, 26/03/2018 NR.PROCESSO: 0444663.62.2015.8.09.0051 PREJUDICADO. 1 - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei nº 11.738/2008, que tratam dos profissionais da educação básica, não promoveram a equiparação automática dos monitores de creche ao cargo de professor, cujas atribuições são distintas e sujeitas a concursos públicos diversos. 2 - A obtenção de
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 Jurisprudencial nº 4/SBDI-1. Agravo a que se nega provimento". (TST-AIRR-99037/2003-900-04-00.0, Ac. 3ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DJ de 13.5.2005) Mérito "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MONITORA DE CRECHE MUNICIPAL. As atividades desenvolvidas por monitora de creche municipal, ainda que incluída a troca de fraldas das crianças, não podem ser c