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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7033/2020 - Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020 901 em virtude da decadência do direito de representação de que dispunham os ofendidos (fl. 26). Uma vez, pois, escoado o prazo de seis meses para o exercício do direito de representação pela parte lesada contra os autores do fato (art. 38 CPP), operou-se a decadência de tal direito, que constitui uma das causas de extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. Ante o ex