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10.008 Dados Localizados nulidade dos contratos - em: 24/05/2025

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    12.067.837/0001-37

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    12.315.440/0001-17

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Processos encontrados


TRT17 24/09/2018 -Fl. 1769 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 24/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 1769 habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem". Ante os fundamentos supracitados, nego provimento aos O reclamante insurge-se contra o indeferimento do pedido de recursos da 1ª e 2ª reclamadas. unicidade contratual, com a consequente declaração

TRT2 19/05/2017 -Fl. 16607 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 19/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16607 Postula a aplicação da multa do artigo 52 da CCT da categoria. Sem razão. Com efeito, da análise dos autos verifico que o pedido em tela não foi apreciado na origem e sequer foi abordado nas b) Nulidade dos contratos razões dos embargos declaratórios interpostos (ID 023e926). Não bastasse, na inicial o reclamante limita-se a transcrever a cláusula correspondente

TRT3 24/04/2017 -Fl. 763 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2212/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017 763 ordinária da sua Quinta Turma, hoje realizada, sob a presidência do 3 - Conclusão Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, presente a Exma. Procuradora Maria Helena da Silva Guthier, representando o Conheço do recurso ordinário da reclamada; no mérito, dou-lhe, Ministério Público do Trabalho, computados os votos dos Exmos. para afastar a nulidade dos c

TRT2 02/06/2017 -Fl. 10155 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 02/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10155 nº 3ecb3da. Insiste a autora, em síntese, na declaração de nulidade dos contratos de trabalho temporário celebrados com as reclamadas, pela ausência de contrato de prestação de serviços entre a 1ª e 3ª rés, bem como em razão da falta de comprovação da existência de acréscimo extraordinário de serviço, encargo que caberia às empresas reclamadas. Busca,

TRT2 02/06/2017 -Fl. 10160 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 02/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10160 Recurso tempestivo e subscrito por advogada com procuração no feito. Contrarrazões da 1ª reclamada (Raupp Logística Ltda. - EPP) registradas sob ID nº cafbe52. É o relatório. Recurso da parte FUNDAMENTAÇÃO 2. DO MÉRITO 2.1 Da nulidade dos contratos de trabalho temporário celebrados com a autora Conforme acima relatado, insiste a autora na declaração de

TRT2 19/05/2017 -Fl. 16599 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 19/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16599 b) Nulidade dos contratos Alega o reclamante que a r. sentença de origem merece reforma no tocante ao não reconhecimento da prestação de horas extras, sustentando que cumpria jornada de trabalho obedecendo a vários horários e grades previamente estipulados pela reclamada, ministrando aulas nos horários da manhã, tarde e noite que variavam de acordo com os cursos. A

TJGO 19/04/2018 -Fl. 2348 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2490 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/04/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2018 NR.PROCESSO: 0059730.98.2015.8.09.0127 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 0059730.98.2015.8.09.0127 COMARCA DE PIRES DO RIO 1º AUTOR AIRTON NASSAR 2ª AUTORA SÔNIA ROSA DE OLIVEIRA RÉU MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO RELATOR Desembargador NORIVAL SANTOMÉ DESPACHO Extrai-se dos autos que AIRTON NASSAR e SÔNIA ROSA DE OLIVEIRA ajuizaram reclamação trabalhista contra

TRT4 13/07/2017 -Fl. 3122 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 13/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3122 chamada de tríplice identidade). O fenômeno da litispendência está prestação de serviços pactuados entre as partes. conceituado no art. 301, §§ 1º, 2º e 3º do CPC. O reclamado MUNICIPIO DE TAVARES aduz que não possui No caso em análise, a reclamada não apresentou cópia da petição qualquer vínculo com a reclamante. Afirma que através da Lei inicial

TRT2 02/06/2017 -Fl. 10165 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 02/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região FUNDAMENTAÇÃO 10165 2. DO MÉRITO 2.1 Da nulidade dos contratos de trabalho temporário celebrados com a autora Conforme acima relatado, insiste a autora na declaração de nulidade dos contratos de trabalho temporário celebrados com as reclamadas, pela ausência de contrato de prestação de serviços entre a 1ª e 3ª rés, bem como em razão da falta de comprovação da

TJDFT 20/02/2019 -Fl. 840 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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Edição nº 36/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 benefício previdenciário do autor. 3. Deve ser registrado que o réu juntou aos autos apenas o contrato nº 10300889, quedando-se inerte quanto aos demais instrumentos contratuais. Assim, após detida análise dos documentos colacionados pelas partes aos autos, tenho que, no presente caso, o autor não foi suficientemente informado acerca da sistemática de funcionamento dos contratos, em claro desa

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