15 Dados Localizados para artrodese da coluna cervical - em: 31/05/2025
Folha 1 de 2
3045/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4870 quando se tratar de reclamante já aposentado, como no presente Evidente que o percentual fixado está sujeito a certo grau de caso. discricionariedade do Juízo, pois 20% é o máximo, não havendo Entender de modo diverso representa cometer ao menos quatro impedimentos para arbitramento inferior. erros técnicos jurídicos graves: No caso em apreço, o percentua
3045/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4855 quando se tratar de reclamante já aposentado, como no presente Evidente que o percentual fixado está sujeito a certo grau de caso. discricionariedade do Juízo, pois 20% é o máximo, não havendo Entender de modo diverso representa cometer ao menos quatro impedimentos para arbitramento inferior. erros técnicos jurídicos graves: No caso em apreço, o percentua
PROCEDIMENTO COMUM N.º 0009729-79.2015.403.6119AUTOR (A): ADILSON BEZERRA DE SOUZARÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSSENTENÇA: TIPO ASENTENÇA REGISTRADA SOB O Nº. 854, LIVRO Nº. 01/2017Vistos em sentença.1 - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta pelo rito comum ordinário por ADILSON BEZERRA DE SOUZA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença E/NB 31/536.354.097-5, indevidamente cess
PROCEDIMENTO COMUM N.º 0009729-79.2015.403.6119AUTOR (A): ADILSON BEZERRA DE SOUZARÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSSENTENÇA: TIPO ASENTENÇA REGISTRADA SOB O Nº. 854, LIVRO Nº. 01/2017Vistos em sentença.1 - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta pelo rito comum ordinário por ADILSON BEZERRA DE SOUZA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença E/NB 31/536.354.097-5, indevidamente cess
Recife, 10 de novembro de 2020 especificações técnicas do Termo de Referência e a adequação dos lotes do certame para garantir a adequação da solução a ser fornecida com a necessidade da Companhia, fica o presente certame suspenso sine die, sendo certo a republicação do aviso de licitação, no Diário Oficial do Estado e sítio eletrônico da COPERGÁS, e ainda com aviso aos licitantes no sistema licitacoes-e.com.br. Renato Mendes-Presidente da CPL Copergás. COMPANHIA PERNAMBUCANA
Recife, 31 de maio de 2019 VICE-GOVERNADORIA RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 001/2019. Processo: 0016.2019.CCD.IN.0011.GABVICE. Outros. Aquisição de 01 assinatura anual impressa do Jornal O Estadão e 01 assinatura digital como cortesia. Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso II, da lei Federal n.8.666/93. Contratado: S/A O Estado de S. Paulo CNPJ: 61.533.949/0001-41. Valor Total de R$ 2.249,52. Recife, 30 de março de 2019. Luiz Gonzaga Soares Ne
Recife, 27 de fevereiro de 2019 Ratifico, nos termos do art. 30 da Lei nº. 13.303/2016, a Inexigibilidade nº 009/2019 - Processo Licitatório nº 009/2019, referente à apresentação artística de MAESTRO SPOK, no evento roda de frevo, na Praça do Arsenal – em Recife/PE, a ocorrer no dia 24 de fevereiro do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica PASSO DE ANJO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, CNPJ nº 13.982.184/0001-84, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e, autorizo